ATO N. º 013/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) SHYANDRA RACHEL MAIA CAVALCANTE, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora pública municipal, senhora SHYANDRA RACHEL MAIA CAVALCANTE, ocupante do cargo público de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL II – História – 40h, requerendo a readaptação com fundamento no art. 23 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Limoeiro do Norte/CE (Lei Complementar n. º 002, de 25.02.2005);
CONSIDERANDO que, o (a) servidor (a) deveria ser submetido (a) a Junta Médica Oficial, e esta deveria elaborar Laudo Médico com conclusão da situação, ressaltamos que, ante a ausência de Junta Médica Oficial, deve prevalecer o laudo Médico particular, que o considerou APTO com Restrições ao trabalho;
CONSIDERANDO o Parecer n. º 329/2025, emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que opinou pelo indeferimento do pedido de readaptação, e expedição do Ato de Restrição de Atividades por Incapacidade Parcial, o qual determinará que exerça suas atribuições funcionais, com restrição ao exercício laboral, conforme conclusão de Laudo Médico particular, devendo retornar ao trabalho, permanecendo no mesmo cargo público,
RESOLVE:
RESTRINGIR as atribuições/atividades funcionais da servidora pública municipal SHYANDRA RACHEL MAIA CAVALCANTE, ocupante do cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – História – 40h, deixando de exercer as atividades atribuídas a seu cargo público, ocasionando a redução parcial de sua capacidade funcional, como constatada em Laudo Médico emitido por Médico Particular:
A servidora supracitada deverá permanecer no mesmo cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – História – 40h, mas com Restrições de atividades por Incapacidade Parcial, o qual determinará que a requerente exerça suas atribuições funcionais, mas sem exercícios laborais que causem prejuízos à sua saúde, com piora dos sintomas de suas enfermidades supramencionadas.
Diante o acima exposto, o presente Ato determinará que exerça suas atribuições funcionais, mas com restrição ao exercício laboral, ocupando uma função com menor carga de stress de modo a evitar complicações gestacionais associadas ao stress excessivo, como consta no laudo médico.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Limoeiro do Norte/CE, em 27 de maio de 2025.
Ana Maria Alves Albuquerque
Secretária Municipal de Educação