Diário oficial

NÚMERO: 1946/2025

Ano: 9 - Número: 1946 de 14 de Maio de 2025

14/05/2025 Publicações: 19 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 14/05/2025 18:31:21 - IP com nº: 192.168.0.12

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS - ATO: 001/2025
Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) CLÁUDIA RÉGIA BARRETO, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.
ATO N. º 001/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) CLÁUDIA RÉGIA BARRETO, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da servidora pública municipal, senhora CLÁUDIA RÉGIA BARRETO, ocupante do cargo público de PROFESSOR FUNDAMENTAL II LINGUAGENS E CÓDIGOS 20h, requerendo a readaptação com fundamento no art. 23 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Limoeiro do Norte/CE (Lei Complementar n. º 002, de 25.02.2005);

CONSIDERANDO que, o (a) servidor (a) deveria ser submetido (a) a Junta Médica Oficial, e esta deveria elaborar Laudo Médico com conclusão da situação, ressaltamos que, ante a ausência de Junta Médica Oficial, deve prevalecer o laudo Médico particular, que o considerou APTO com Restrições ao trabalho;

CONSIDERANDO o Parecer n. º 495/2024, emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que opinou pelo indeferimento do pedido de readaptação, e expedição do Ato de Restrição de Atividades por Incapacidade Parcial, o qual determinará que exerça suas atribuições funcionais, mas sem exercício laboral em sala de aula regular, conforme conclusão de Laudo Médico particular, devendo retornar ao trabalho, permanecendo no mesmo cargo público,

RESOLVE:

RESTRINGIR as atribuições/atividades funcionais da servidora pública municipal CLÁUDIA RÉGIA BARRETO, ocupante do cargo de PROFESSOR FUNDAMENTAL II LINGUAGENS E CÓDIGOS 20h, deixando de exercer as atividades atribuídas a seu cargo público, ocasionando a redução parcial de sua capacidade funcional, como constatada em Laudo Médico emitido por Médico Particular:

A servidora supracitada deverá permanecer no mesmo cargo de PROFESSOR FUNDAMENTAL II LINGUAGENS E CÓDIGOS 20h, mas com Restrições de atividades por Incapacidade Parcial, na qual poderá, por exemplo, mudar suas funções para realizar atividades complementares na educação tais como: atividade de coordenação, salas de multimeios, projetos de leitura e biblioteca, etc.

Diante o acima exposto, o presente Ato determinará que exerça suas atribuições funcionais, mas sem exercício laboral em sala de aula regular, como consta no relatório médico.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Limoeiro do Norte/CE, em 09 de janeiro de 2025.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal da Educaçã

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS - ATO: 002/2025
Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) LUCIANA MARIA MENDES HOLANDA, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.
ATO N. º 002/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) LUCIANA MARIA MENDES HOLANDA, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da servidora pública municipal, senhora LUCIANA MARIA MENDES HOLANDA, ocupante do cargo público de PROFESSOR FUNDAMENTAL I 40h, requerendo a readaptação com fundamento no art. 23 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Limoeiro do Norte/CE (Lei Complementar n. º 002, de 25.02.2005);

CONSIDERANDO que, o (a) servidor (a) deveria ser submetido (a) a Junta Médica Oficial, e esta deveria elaborar Laudo Médico com conclusão da situação, ressaltamos que, ante a ausência de Junta Médica Oficial, deve prevalecer o laudo Médico particular, que o considerou APTO com Restrições ao trabalho;

CONSIDERANDO o Parecer n. º 490/2024, emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que opinou pelo indeferimento do pedido de readaptação, e expedição do Ato de Restrição de Atividades por Incapacidade Parcial, o qual determinará que exerça suas atribuições funcionais, mas sem exercício laboral em sala de aula regular, conforme conclusão de Laudo Médico particular, devendo retornar ao trabalho, permanecendo no mesmo cargo público,

RESOLVE:

RESTRINGIR as atribuições/atividades funcionais da servidora pública municipal LUCIANA MARIA MENDES HOLANDA, ocupante do cargo de PROFESSOR FUNDAMENTAL I 40h, deixando de exercer as atividades atribuídas a seu cargo público, ocasionando a redução parcial de sua capacidade funcional, como constatada em Laudo Médico emitido por Médico Particular:

A servidora supracitada deverá permanecer no mesmo cargo de PROFESSOR FUNDAMENTAL I 40h, mas com Restrições de atividades por Incapacidade Parcial, na qual poderá, por exemplo, mudar suas funções para realizar atividades complementares na educação tais como: atividade de coordenação, salas de multimeios, projetos de leitura e biblioteca, etc.

Diante o acima exposto, o presente Ato determinará que exerça suas atribuições funcionais, mas sem exercício laboral em sala de aula regular, como consta no laudo médico.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Limoeiro do Norte/CE, em 09 de janeiro de 2025.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS - ATO: 003/2025
Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) MARIA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.
ATO N. º 003/2025, DE 07 DE MARÇO DE 2025.

Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) MARIA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da servidora pública municipal, senhora MARIA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA, ocupante do cargo público de PROFESSORA INICIAL I PROF. POLIVALENTE 3º PEDAGÓGICO 40h, requerendo a readaptação com fundamento no art. 23 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Limoeiro do Norte/CE (Lei Complementar n. º 002, de 25.02.2005);

CONSIDERANDO que, o (a) servidor (a) deveria ser submetido (a) a Junta Médica Oficial, e esta deveria elaborar Laudo Médico com conclusão da situação, ressaltamos que, ante a ausência de Junta Médica Oficial, deve prevalecer o laudo Médico particular, que o considerou APTO com Restrições ao trabalho;

CONSIDERANDO o Parecer n. º 066/2025, emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que opinou pelo indeferimento do pedido de readaptação, e expedição do Ato de Restrição de Atividades por Incapacidade Parcial, o qual determinará que exerça suas atribuições funcionais, mas sem exercício laboral em sala de aula regular, conforme conclusão de Laudo Médico particular, devendo retornar ao trabalho, permanecendo no mesmo cargo público,

RESOLVE:

RESTRINGIR as atribuições/atividades funcionais da servidora pública municipal MARIA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSORA INICIAL I PROF. POLIVALENTE 3º PEDAGÓGICO 40h, deixando de exercer as atividades atribuídas a seu cargo público, ocasionando a redução parcial de sua capacidade funcional, como constatada em Laudo Médico emitido por Médico Particular:

A servidora supracitada deverá permanecer no mesmo cargo de PROFESSORA INICIAL I PROF. POLIVALENTE 3º PEDAGÓGICO 40h, mas com Restrições de atividades por Incapacidade Parcial, na qual poderá, por exemplo, mudar suas funções para realizar atividades complementares na educação tais como: atividade de coordenação, salas de multimeios, projetos de leitura e biblioteca, etc.

Diante o acima exposto, o presente Ato determinará que exerça suas atribuições funcionais, mas sem exercício laboral em sala de aula regular, como consta no laudo médico.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Limoeiro do Norte/CE, em 07 de março de 2025.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS - ATO: 004/2025
Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) RITA MARIA DA SILVA, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.
ATO N. º 004/2025, DE 07 DE MARÇO DE 2025.

Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) RITA MARIA DA SILVA, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da servidora pública municipal, senhora RITA MARIA DA SILVA, ocupante do cargo público de PROFESSORA INICIAL II PROF. POLIVALENTE 4º PEDAGÓGICO 40h, requerendo a readaptação com fundamento no art. 23 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Limoeiro do Norte/CE (Lei Complementar n. º 002, de 25.02.2005);

CONSIDERANDO que, o (a) servidor (a) deveria ser submetido (a) a Junta Médica Oficial, e esta deveria elaborar Laudo Médico com conclusão da situação, ressaltamos que, ante a ausência de Junta Médica Oficial, deve prevalecer o laudo Médico particular, que o considerou APTO com Restrições ao trabalho;

CONSIDERANDO o Parecer n. º 101/2025, emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que opinou pelo indeferimento do pedido de readaptação, e expedição do Ato de Restrição de Atividades por Incapacidade Parcial, o qual determinará que exerça suas atribuições funcionais, mas sem exercício laboral em sala de aula regular, conforme conclusão de Laudo Médico particular, devendo retornar ao trabalho, permanecendo no mesmo cargo público,

RESOLVE:

RESTRINGIR as atribuições/atividades funcionais da servidora pública municipal RITA MARIA DA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSORA INICIAL II PROF. POLIVALENTE 4º PEDAGÓGICO 40h, deixando de exercer as atividades atribuídas a seu cargo público, ocasionando a redução parcial de sua capacidade funcional, como constatada em Laudo Médico emitido por Médico Particular:

A servidora supracitada deverá permanecer no mesmo cargo de PROFESSORA INICIAL II PROF. POLIVALENTE 4º PEDAGÓGICO 40h, mas com Restrições de atividades por Incapacidade Parcial, na qual poderá, por exemplo, mudar suas funções para realizar atividades complementares na educação tais como: atividade de coordenação, salas de multimeios, projetos de leitura e biblioteca, etc.

Diante o acima exposto, o presente Ato determinará que exerça suas atribuições funcionais, mas sem exercício laboral em sala de aula regular, como consta no laudo médico.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Limoeiro do Norte/CE, em 07 de março de 2025.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal da Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS - ATO: 006/2025
Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) MARIA LUENI DE LIMA MACIEL, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.

ATO N. º 006/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) MARIA LUENI DE LIMA MACIEL, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da servidora pública municipal, senhora MARIA LUENI DE LIMA MACIEL, ocupante do cargo público de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL II 40h, requerendo a readaptação com fundamento no art. 23 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Limoeiro do Norte/CE (Lei Complementar n. º 002, de 25.02.2005);

CONSIDERANDO que, o (a) servidor (a) deveria ser submetido (a) a Junta Médica Oficial, e esta deveria elaborar Laudo Médico com conclusão da situação, ressaltamos que, ante a ausência de Junta Médica Oficial, deve prevalecer o laudo Médico particular, que o considerou APTO com Restrições ao trabalho;

CONSIDERANDO o Parecer n. º 166/2025, emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que opinou pelo indeferimento do pedido de readaptação, e expedição do Ato de Restrição de Atividades por Incapacidade Parcial, o qual determinará que exerça suas atribuições funcionais, mas sem exercício laboral em sala de aula regular, conforme conclusão de Laudo Médico particular, devendo retornar ao trabalho, permanecendo no mesmo cargo público,

RESOLVE:

RESTRINGIR as atribuições/atividades funcionais da servidora pública municipal MARIA LUENI DE LIMA MACIEL, ocupante do cargo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL II 40h, deixando de exercer as atividades atribuídas a seu cargo público, ocasionando a redução parcial de sua capacidade funcional, como constatada em Laudo Médico emitido por Médico Particular:

A servidora supracitada deverá permanecer no mesmo cargo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL II 40h, mas com Restrições de atividades por Incapacidade Parcial, na qual poderá, por exemplo, mudar suas funções para realizar atividades complementares na educação tais como: atividade de coordenação, salas de multimeios, projetos de leitura e biblioteca, etc.

Diante o acima exposto, o presente Ato determinará que exerça suas atribuições funcionais, mas sem exercício laboral em sala de aula regular, como consta no laudo médico.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Limoeiro do Norte/CE, em 21 de março de 2025.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS - ATO: 007/2025
Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) ARILEUDA MENDES REGIS, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.

ATO N. º 007/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) ARILEUDA MENDES REGIS, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da servidora pública municipal, senhora ARILEUDA MENDES REGIS, ocupante do cargo público de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL II 40h, requerendo a readaptação com fundamento no art. 23 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Limoeiro do Norte/CE (Lei Complementar n. º 002, de 25.02.2005);

CONSIDERANDO que, o (a) servidor (a) deveria ser submetido (a) a Junta Médica Oficial, e esta deveria elaborar Laudo Médico com conclusão da situação, ressaltamos que, ante a ausência de Junta Médica Oficial, deve prevalecer o laudo Médico particular, que o considerou APTO com Restrições ao trabalho;

CONSIDERANDO o Parecer n. º 183/2025, emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que opinou pelo indeferimento do pedido de readaptação, e expedição do Ato de Restrição de Atividades por Incapacidade Parcial, o qual determinará que exerça suas atribuições funcionais, mas sem exercício laboral em sala de aula regular, conforme conclusão de Laudo Médico particular, devendo retornar ao trabalho, permanecendo no mesmo cargo público,

RESOLVE:

RESTRINGIR as atribuições/atividades funcionais da servidora pública municipal ARILEUDA MENDES REGIS, ocupante do cargo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL II 40h, deixando de exercer as atividades atribuídas a seu cargo público, ocasionando a redução parcial de sua capacidade funcional, como constatada em Laudo Médico emitido por Médico Particular:

A servidora supracitada deverá permanecer no mesmo cargo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL II 40h, mas com Restrições de atividades por Incapacidade Parcial, na qual poderá, por exemplo, mudar suas funções para realizar atividades complementares na educação tais como: atividade de coordenação, salas de multimeios, projetos de leitura e biblioteca, etc.

Diante o acima exposto, o presente Ato determinará que exerça suas atribuições funcionais, mas sem exercício laboral em sala de aula regular, como consta no laudo médico.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Limoeiro do Norte/CE, em 21 de março de 2025.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS - ATO: 008/2025
Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) ALANA MARIA MENDES REGIS, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.

ATO N. º 008/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) ALANA MARIA MENDES REGIS, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da servidora pública municipal, senhora ALANA MARIA MENDES REGIS, ocupante do cargo público de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40h, requerendo a readaptação com fundamento no art. 23 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Limoeiro do Norte/CE (Lei Complementar n. º 002, de 25.02.2005);

CONSIDERANDO que, o (a) servidor (a) deveria ser submetido (a) a Junta Médica Oficial, e esta deveria elaborar Laudo Médico com conclusão da situação, ressaltamos que, ante a ausência de Junta Médica Oficial, deve prevalecer o laudo Médico particular, que o considerou APTO com Restrições ao trabalho;

CONSIDERANDO o Parecer n. º 072/2025, emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que opinou pelo indeferimento do pedido de readaptação, e expedição do Ato de Restrição de Atividades por Incapacidade Parcial, o qual determinará que exerça suas atribuições funcionais, mas sem exercício laboral, conforme conclusão de Laudo Médico particular, devendo retornar ao trabalho, permanecendo no mesmo cargo público,

RESOLVE:

RESTRINGIR as atribuições/atividades funcionais da servidora pública municipal ALANA MARIA MENDES REGIS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40h, deixando de exercer as atividades atribuídas a seu cargo público, ocasionando a redução parcial de sua capacidade funcional, como constatada em Laudo Médico emitido por Médico Particular:

A servidora supracitada deverá permanecer no mesmo cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40h, mas com Restrições de atividades por Incapacidade Parcial, o qual determinará que a requerente exerça suas atribuições funcionais, mas sem exercícios laborais que causem prejuízos à sua saúde, com piora dos sintomas de suas enfermidades supramencionadas.

Diante o acima exposto, o presente Ato determinará que exerça suas atribuições funcionais, mas sem exercício laboral, como consta no laudo médico.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Limoeiro do Norte/CE, em 21 de março de 2025.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS - ATO: 009/2025
Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) GILVÉRCIA LUZIA DE FREITAS RÉGES, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.
ATO N. º 009/2025, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) GILVÉRCIA LUZIA DE FREITAS RÉGES, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da servidora pública municipal, senhora GILVÉRCIA LUZIA DE FREITAS RÉGES, ocupante do cargo público de PROFESSORA FUNDAMENTAL II Sociedade e Cultura 20h, requerendo a readaptação com fundamento no art. 23 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Limoeiro do Norte/CE (Lei Complementar n. º 002, de 25.02.2005);

CONSIDERANDO que, o (a) servidor (a) deveria ser submetido (a) a Junta Médica Oficial, e esta deveria elaborar Laudo Médico com conclusão da situação, ressaltamos que, ante a ausência de Junta Médica Oficial, deve prevalecer o laudo Médico particular, que o considerou APTO com Restrições ao trabalho;

CONSIDERANDO o Parecer n. º 173/2025, emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que opinou pelo indeferimento do pedido de readaptação, e expedição do Ato de Restrição de Atividades por Incapacidade Parcial, o qual determinará que exerça suas atribuições funcionais, mas sem exercício laboral em sala de aula regular por somente 180 (cento e oitenta) dias, conforme conclusão de Laudo Médico particular, devendo retornar ao trabalho, permanecendo no mesmo cargo público,

RESOLVE:

RESTRINGIR as atribuições/atividades funcionais da servidora pública municipal GILVÉRCIA LUZIA DE FREITAS RÉGES, ocupante do cargo de PROFESSORA FUNDAMENTAL II Sociedade e Cultura 20h, deixando de exercer as atividades atribuídas a seu cargo público, ocasionando a redução parcial de sua capacidade funcional, como constatada em Laudo Médico emitido por Médico Particular:

A servidora supracitada deverá permanecer no mesmo cargo de PROFESSORA FUNDAMENTAL II Sociedade e Cultura 20h, mas com Restrições de atividades por Incapacidade Parcial, na qual poderá, por exemplo, mudar suas funções para realizar atividades complementares na educação tais como: atividade de coordenação, salas de multimeios, projetos de leitura e biblioteca, etc.

Diante o acima exposto, o presente Ato determinará que exerça suas atribuições funcionais, mas sem exercício laboral em sala de aula regular por somente 180 (cento e oitenta) dias, como consta no laudo médico.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Limoeiro do Norte/CE, em 27 de março de 2025.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS - ATO: 010/2025
Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) KEILA MARIA SANTIAGO FÉLIX, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.
ATO N. º 010/2025, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) KEILA MARIA SANTIAGO FÉLIX, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da servidora pública municipal, senhora KEILA MARIA SANTIAGO FÉLIX, ocupante do cargo público de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40h, requerendo a readaptação com fundamento no art. 23 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Limoeiro do Norte/CE (Lei Complementar n. º 002, de 25.02.2005);

CONSIDERANDO que, o (a) servidor (a) deveria ser submetido (a) a Junta Médica Oficial, e esta deveria elaborar Laudo Médico com conclusão da situação, ressaltamos que, ante a ausência de Junta Médica Oficial, deve prevalecer o laudo Médico particular, que o considerou APTO com Restrições ao trabalho;

CONSIDERANDO o Parecer n. º 102/2025, emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que opinou pelo indeferimento do pedido de readaptação, e expedição do Ato de Restrição de Atividades por Incapacidade Parcial, o qual determinará que exerça suas atribuições funcionais, mas sem exercício laboral que exija grande esforço, conforme conclusão de Laudo Médico particular, devendo retornar ao trabalho, permanecendo no mesmo cargo público,

RESOLVE:

RESTRINGIR as atribuições/atividades funcionais da servidora pública municipal KEILA MARIA SANTIAGO FÉLIX, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40h, deixando de exercer as atividades atribuídas a seu cargo público, ocasionando a redução parcial de sua capacidade funcional, como constatada em Laudo Médico emitido por Médico Particular:

A servidora supracitada deverá permanecer no mesmo cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40h, mas com Restrições de atividades por Incapacidade Parcial, na qual deverá ser adequada às novas restrições como, por exemplo, mudar as funções para que realize atividades que não exijam grande esforço.

Diante o acima exposto, o presente Ato determinará que exerça suas atribuições funcionais, mas sem exercício laboral que exija grande esforço, como consta no laudo médico.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Limoeiro do Norte/CE, em 27 de março de 2025.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS - ATO: 011/2025
Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) FABIANA PAULINA COSTA BENTO LIMA, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.
ATO N. º 011/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) FABIANA PAULINA COSTA BENTO LIMA, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da servidora pública municipal, senhora FABIANA PAULINA COSTA BENTO LIMA, ocupante do cargo público de PROFESSORA INICIAL I PROF. POLIVALENTE 3º PEDAGÓGICO 40h, requerendo a readaptação com fundamento no art. 23 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Limoeiro do Norte/CE (Lei Complementar n. º 002, de 25.02.2005);

CONSIDERANDO que, o (a) servidor (a) deveria ser submetido (a) a Junta Médica Oficial, e esta deveria elaborar Laudo Médico com conclusão da situação, ressaltamos que, ante a ausência de Junta Médica Oficial, deve prevalecer o laudo Médico particular, que o considerou APTO com Restrições ao trabalho;

CONSIDERANDO o Parecer n. º 172/2025, emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que opinou pelo indeferimento do pedido de readaptação, e expedição do Ato de Restrição de Atividades por Incapacidade Parcial, o qual determinará que exerça suas atribuições funcionais, mas sem exercício laboral em sala de aula regular por somente 180 (cento e oitenta) dias, conforme conclusão de Laudo Médico particular, devendo retornar ao trabalho, permanecendo no mesmo cargo público,

RESOLVE:

RESTRINGIR as atribuições/atividades funcionais da servidora pública municipal FABIANA PAULINA COSTA BENTO LIMA, ocupante do cargo de PROFESSORA INICIAL I PROF. POLIVALENTE 3º PEDAGÓGICO 40h, deixando de exercer as atividades atribuídas a seu cargo público, ocasionando a redução parcial de sua capacidade funcional, como constatada em Laudo Médico emitido por Médico Particular:

A servidora supracitada deverá permanecer no mesmo cargo de PROFESSORA INICIAL I PROF. POLIVALENTE 3º PEDAGÓGICO 40h, mas com Restrições de atividades por Incapacidade Parcial, na qual poderá, por exemplo, mudar suas funções para realizar atividades complementares na educação tais como: atividade de coordenação, salas de multimeios, projetos de leitura e biblioteca, etc.

Diante o acima exposto, o presente Ato determinará que exerça suas atribuições funcionais, mas sem exercício laboral em sala de aula regular por somente 180 (cento e oitenta) dias, como consta no laudo médico.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Limoeiro do Norte/CE, em 28 de março de 2025.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS - ATO: 012/2025
Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) ANA LÚCIA NOGUEIRA MAIA DE OLIVEIRA, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.
ATO N. º 012/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) ANA LÚCIA NOGUEIRA MAIA DE OLIVEIRA, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da servidora pública municipal, senhora ANA LÚCIA NOGUEIRA MAIA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo público de PROFESSORA FUNDAMENTAL II 40h, requerendo a readaptação com fundamento no art. 23 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Limoeiro do Norte/CE (Lei Complementar n. º 002, de 25.02.2005);

CONSIDERANDO que, o (a) servidor (a) deveria ser submetido (a) a Junta Médica Oficial, e esta deveria elaborar Laudo Médico com conclusão da situação, ressaltamos que, ante a ausência de Junta Médica Oficial, deve prevalecer o laudo Médico particular, que o considerou APTO com Restrições ao trabalho;

CONSIDERANDO o Parecer n. º 176/2025, emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que opinou pelo indeferimento do pedido de readaptação, e expedição do Ato de Restrição de Atividades por Incapacidade Parcial, o qual determinará que exerça suas atribuições funcionais, em atividades que não exijam de esforços físicos e/ou movimentação repetitiva com região lombar e membros inferiores, bem como deambular médias/longas distâncias ou permanecer por longos períodos em ortostase, com intuito de evitar agravo ao quadro clínico, conforme conclusão de Laudo Médico particular, devendo retornar ao trabalho, permanecendo no mesmo cargo público,

RESOLVE:

RESTRINGIR as atribuições/atividades funcionais da servidora pública municipal ANA LÚCIA NOGUEIRA MAIA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de PROFESSORA FUNDAMENTAL II 40h, deixando de exercer as atividades atribuídas a seu cargo público, ocasionando a redução parcial de sua capacidade funcional, como constatada em Laudo Médico emitido por Médico Particular:

A servidora supracitada deverá permanecer no mesmo cargo de PROFESSORA FUNDAMENTAL II 40h, mas com Restrições de atividades por Incapacidade Parcial, na qual deverá ser adequada às novas restrições.

Diante o acima exposto, o presente Ato determinará que exerça suas atribuições funcionais, em atividades que não exijam de esforços físicos e/ou movimentação repetitiva com região lombar e membros inferiores, bem como deambular médias/longas distâncias ou permanecer por longos períodos em ortostase, com intuito de evitar agravo ao quadro clínico, como consta no laudo médico.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Limoeiro do Norte/CE, em 28 de março de 2025.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 801/2025
NOMEAR MARIA LIGIA DE ALMEIDA SILVA
PORTARIA N.º 801/2025, DE 14 DE MAIO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR MARIA LIGIA DE ALMEIDA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR ESCOLAR NÍVEL IV, da CEI - MARIA DE FATIMA LIMA GUIMARÃES, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED), padrão CC-7.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 14 de maio de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 802/2025
NOMEAR CAMILA HOLANDA DE ALMEIDA
PORTARIA N.º 802/2025, DE 14 DE MAIO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR CAMILA HOLANDA DE ALMEIDA, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR ESCOLAR NÍVEL IV, da CEI - MARIA DE FATIMA LIMA GUIMARÃES, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED), padrão CC-6.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 14 de maio de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 803/2025
CONCEDER 01 (uma) diária a Sra. DAYSE MARA DA SILVA CAVALCANTE
PORTARIA N.º 803/2025, DE 14 DE MAIO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), a Sra. DAYSE MARA DA SILVA CAVALCANTE, servidora efetiva, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 14 de maio de 2025, onde participará da palestra A importância da Lei Maria da Penha e os Desafios enfrentados na conjuntura atual.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 14 de maio de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 804/2025
CONCEDER 01 (uma) diária a Sra. MAURINEIDE HOLANDA SILVEIRA CAVALCANTE
PORTARIA N.º 804/2025, DE 14 DE MAIO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), a Sra. MAURINEIDE HOLANDA SILVEIRA CAVALCANTE, servidora efetiva, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 14 de maio de 2025, onde participará da palestra A importância da Lei Maria da Penha e os Desafios enfrentados na conjuntura atual.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 14 de maio de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE-003/2025 - GM/
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE ACOMPANHAMENTO E APOIO AOS FISCAIS DE CONTRATOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - N° PE-003/2025 - GM. O Município de Limoeiro do Norte, através da Secretaria de Educação, Secretaria de Assistencia social, Secretaria de Saúde, Secretaria de Obras e Serviços Públicos, Instituto Municipal de Meio Ambiente, Superintendencia de Transito, Secretaria de planejamento gestão e inovação, Secretaria de Esporte e Juventude torna público a divulgação do resultado da licitação acima mencionada cujo objeto é SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE ACOMPANHAMENTO E APOIO AOS FISCAIS DE CONTRATOS, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, tendo como vencedor a empresa: ESAX-PRESTADORA DE SERVIÇOS DO MACICO DE BATURITE LTDA, inscrita no CNPJ: 17.231.338/0001-57, vencedora do LOTE 1, com valor global de R$ 308.400,00 (TREZENTOS E OITO MIL E QUATROCENTOS REAIS), tendo o processo sido Homologado. Para maiores informações procurar na sala de reuniões da Comissão, na Rua Cel. Antônio Joaquim nº 2121, Centro - Limoeiro do Norte - Ceará. Nos horários de 08h00min às 13h00min, em dias úteis, ou através do site TCE - Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Limoeiro do Norte/CE, 13 de Maio de 2025. ANA MARIA ALVES ALBUQUERQUE Secretaria de Educação, DILMA AMARAL SILVA - Secretaria de Assistencia social, EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISOSTOMO - Secretaria de Saúde, DANIEL MOURA DE CASTRO - Secretaria de Obras e Serviços Públicos, CARLOS VANGERRE DE ALMEIDA MAIA - Instituto Municipal de Meio Ambiente, JOSAMAR DA SILVA CASTRO - Superintendencia de Transito, PAMELA PAULA CRUZ BEZERRA TORQUATO - Secretaria de planejamento gestão e inovação, ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA N Secretaria de Esporte e Juventude.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA: 004/2025 - IMMAB/
CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE ESPECIALIZADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – IMMAB
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2025 - IMMAB.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2025 - IMMAB TIPO: MENOR PREÇO O Instituto Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, localizada na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2121 Centro Limoeiro do Norte, Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados a CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE ESPECIALIZADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE IMMAB, PROPORCIONANDO MAIOR EFICIÊNCIA NA GESTÃO AMBIENTAL E NO PROCESSAMENTO DE DADOS, sendo o Início de recebimento de propostas no dia 14 de maio de 2025 às 17h00min (horário de Brasília); Fim de recebimento de propostas no dia 22 de maio de 2025 às 08h00min (horário de Brasília) e Início da Dispensa no dia 22 de maio de 2025 às 08h00min (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação. Carlos Vangerre de Almeida Maia Superintendente do Instituto Municipal de Meio Ambiente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 028/2025-GM/SRP/
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025-GM/SRP.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025-GM/SRP TIPO: MENOR PREÇO Secretária Municipal de Saúde SESA, Secretária Municipal de Educação-SEMED, Superintendente de Trânsito SUTRAN, Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos SOSP, Ordenadora de despesas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Empreendendorismo e Trabalho-SEDET, Secretário Municipal de Assistência Social-SEMAS, Secretário Municipal de Administração, Finanças e Orçamento SEFIN, Secretário Municipal de Cultura e Turismo-SECULT, Secretário Municipal de Esporte e Juventude - SESPORT, Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - SEPLAG, Secretária Municipal de Urbanismo - SEMURB, Secretário Municipal de Governo - SEGOV da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, localizada na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2121 Centro Limoeiro do Norte, tornam público que se encontra à disposição dos interessados o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, sendo o Início de recebimento de propostas no dia 14 de maio de 2025 às 17h00min (horário de Brasília); Fim de recebimento de propostas no dia 28 de maio de 2025 às 09h00min (horário de Brasília) e Início do Pregão no dia 28 de maio de 2025 às 09h00min (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação. Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquato Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação (SEPLAG).

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - REQUEREU A MUDANÇA DE TITULARIDADE: S/N/
NOME DO BENEFICIÁRIO: F. CANGAIA TRANSPORTE E SERVICOS - LTDA
F. CANGAIA TRANSPORTE E SERVICOS - LTDA

CNPJ: 10.264.809/0001-84

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A MUDANÇA DE TITULARIDADE, PARA EXTRAÇÃO DE AREIA, ARGILA E SAIBRO - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: F. CANGAIA TRANSPORTE E SERVICOS - LTDA - LOCALIZAÇÃO: SÍTIO BOM FIM , S/N - ZONA RURAL - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

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