Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) CLÁUDIA RÉGIA BARRETO, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora pública municipal, senhora CLÁUDIA RÉGIA BARRETO, ocupante do cargo público de PROFESSOR FUNDAMENTAL II – LINGUAGENS E CÓDIGOS – 20h, requerendo a readaptação com fundamento no art. 23 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Limoeiro do Norte/CE (Lei Complementar n. º 002, de 25.02.2005);
CONSIDERANDO que, o (a) servidor (a) deveria ser submetido (a) a Junta Médica Oficial, e esta deveria elaborar Laudo Médico com conclusão da situação, ressaltamos que, ante a ausência de Junta Médica Oficial, deve prevalecer o laudo Médico particular, que o considerou APTO com Restrições ao trabalho;
CONSIDERANDO o Parecer n. º 495/2024, emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que opinou pelo indeferimento do pedido de readaptação, e expedição do Ato de Restrição de Atividades por Incapacidade Parcial, o qual determinará que exerça suas atribuições funcionais, mas sem exercício laboral em sala de aula regular, conforme conclusão de Laudo Médico particular, devendo retornar ao trabalho, permanecendo no mesmo cargo público,
RESOLVE:
RESTRINGIR as atribuições/atividades funcionais da servidora pública municipal CLÁUDIA RÉGIA BARRETO, ocupante do cargo de PROFESSOR FUNDAMENTAL II – LINGUAGENS E CÓDIGOS – 20h, deixando de exercer as atividades atribuídas a seu cargo público, ocasionando a redução parcial de sua capacidade funcional, como constatada em Laudo Médico emitido por Médico Particular:
A servidora supracitada deverá permanecer no mesmo cargo de PROFESSOR FUNDAMENTAL II – LINGUAGENS E CÓDIGOS – 20h, mas com Restrições de atividades por Incapacidade Parcial, na qual poderá, por exemplo, mudar suas funções para realizar atividades complementares na educação tais como: atividade de coordenação, salas de multimeios, projetos de leitura e biblioteca, etc.
Diante o acima exposto, o presente Ato determinará que exerça suas atribuições funcionais, mas sem exercício laboral em sala de aula regular, como consta no relatório médico.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Limoeiro do Norte/CE, em 09 de janeiro de 2025.
Ana Maria Alves Albuquerque
Secretária Municipal da Educaçã