Dispõe sobre o horário de funcionamento e a jornada de trabalho no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
O SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º. Esta Portaria dispõe sobre o horário de funcionamento e a jornada de trabalho no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços e Públicos.
Art. 2º. O horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos será, em dias úteis, das 8 (oito) às 12 (doze) horas, e das 14(quatorze) às 18 (dezoito) horas, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
Parágrafo único. O atendimento ao público externo ocorrerá das 8 (oito) às 12 (doze) horas.
Art. 3º. O servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão ou função gratificada submete-se ao regime de dedicação integral e poderá ser convocado além da jornada regular de trabalho, sempre que presente interesse ou necessidade de serviço.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de 5 de maio de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, 09 de abril de 2025.
José Wilson Loures de Assis,Secretário Municipal de Obras e Serviços PúblicosLimoeiro do Norte – CE.