Dispõe sobre reajuste do vencimento-base dos servidores públicos, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~
Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) sobre o vencimento-base dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município, retroativo a 1º. de janeiro de 2025.
Art. 2º. Ficam excluídos do reajuste de que trata o artigo anterior as categorias de servidores que possuem piso salarial regulamentado por lei municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 29 de abril de 2025.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita Municipal