Define as Microáreas geográficas de atuação e responsabilidade dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Limoeiro do Norte, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~
Art. 1º. Ficam definidas as Microáreas geográficas de atuação e responsabilidade dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Limoeiro do Norte, que se encontram descobertas desses profissionais de saúde, e o quantitativo de cargo para cada microárea, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Para efeito desta Lei, considera-se Microárea o espaço geográfico delimitado pelo Poder Público de atuação e responsabilidade do Agente Comunitário de Saúde (ACS), conforme Portarias do Ministério da Saúde nºs 750, d 10 de outubro de 2006, e 2.436, de 21 de setembro de 2017.
Art. 3º. São requisitos para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde:
I – residir na microárea da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, sendo vedada a atuação do Agente Comunitário de Saúde fora da microárea geográfica para a qual foi selecionada.
II – ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;
III – ter concluído o ensino médio.
Art. 4º. Ao Município compete definir do número de imóveis a serem fiscalizados pelo Agente, observados os parâmetros estabelecidos por Lei Federal e/ou pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 08 de abril de 2024.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita Municipal
ANEXOS VIA LINK: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/arquivos/1551/LEI_MUNICIPAL_2.546_2025_0000001.pdf