Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) ERNANDE CLÁUDIO NOGUEIRA NUNES, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do servidor público municipal, senhor ERNANDE CLÁUDIO NOGUEIRA NUNES, ocupante do cargo público de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – MATEMÁTICA – 40h – (Reduzido), requerendo a readaptação com fundamento no art. 23 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Limoeiro do Norte/CE (Lei Complementar n. º 002, de 25.02.2005);
CONSIDERANDO que, o (a) servidor (a) deveria ser submetido (a) a Junta Médica Oficial, e esta deveria elaborar Laudo Médico com conclusão da situação, ressaltamos que, ante a ausência de Junta Médica Oficial, deve prevalecer o laudo Médico particular, que a considerou APTA com Restrições ao trabalho;
CONSIDERANDO o Parecer n. º 214/2024, emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que opinou pelo indeferimento do pedido de readaptação, mas que fosse elaborado Ato de Restrição de Atividades por Incapacidade Parcial para restringir algumas atribuições/atividades do aludido servidor, conforme conclusão de Laudo Médico particular, devendo retornar ao trabalho, permanecendo no mesmo cargo público,
RESOLVE:
RESTRINGIR as atribuições/atividades funcionais do servidor público municipal ERNANDE CLÁUDIO NOGUEIRA NUNES, ocupante do cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – MATEMÁTICA – 40h – (Reduzido), deixando de exercer as atividades atribuídas a seu cargo público, ocasionando a redução parcial de sua capacidade funcional, como constatada em Laudo Médico emitido por Médico Particular:
O servidor supracitado deverá permanecer no mesmo cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – MATEMÁTICA – 40h – (Reduzido), mas com Restrições de atividades por Incapacidade Parcial, na qual poderá, por exemplo, mudar suas funções para realizar atividades complementares na educação tais como: atividade de coordenação, salas de multimeios, projetos de leitura e biblioteca, etc.
Diante o acima exposto, o presente Ato determinará que exerça suas atribuições funcionais, mas sem exercício laboral em sala de aula regular, como consta no relatório médico.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Limoeiro do Norte/CE, em 03 de setembro de 2024.
Ana Maria Albuquerque Meneses
Secretária Municipal da Educação Básica