Diário oficial

NÚMERO: 1698/2024

07/05/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 057/2025
REGULAMENTA NO ÂMBITO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE O DISPOSTO §2º DO ART. 95 DA LEI 14.133/2021 PARA INSTITUIR O PROCEDIMENTO PARA PEQUENAS COMPRAS OU O DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO.
Portaria nº 057/2024 - SAAE/LNO/SUP de 06 de maio de 2024.

REGULAMENTA NO ÂMBITO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE O DISPOSTO §2º DO ART. 95 DA LEI 14.133/2021 PARA INSTITUIR O PROCEDIMENTO PARA PEQUENAS COMPRAS OU O DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO.

Considerando a publicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública;

Considerando a aplicação dos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Considerando a necessidade de aprimorar e instituir controles que favoreçam a governança na área de contratações e mitiguem os riscos a ela associados, conforme recomenda o Manual de Gestão de Riscos do Tribunal de Contas da União.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Será considerado válido o procedimento com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, para a realização de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, conforme dispõe o §2º do art. 95 da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

Art. 2º Serão consideradas como pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, as despesas que não possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, dentro do limite estabelecido no Art. 1º, nos seguintes casos:

I - taxas, custas judiciais e extrajudiciais, emolumentos, reproduções de documentos e publicações diversas;

II - taxa de inscrições em cursos, palestras e eventos que tenham como objetivo o a capacitação, o treinamento, o aperfeiçoamento de pessoal e a divulgação de atividade econômica para atrair investimentos, de interesse da Autarquia Pública Municipal;

III - serviços gráficos, serigráficos, fotográficos, confecção de carimbos, confecção de chaves, coffee break, etc;

IV - aquisição de certificado digital e software;

V - inexistência ou insuficiência eventual do material no almoxarifado ou do serviço, desde que plenamente justificada pelo representante do respectivo setor, e desde que não exista nenhuma ata registrada ou nenhum contrato firmado para o fornecimento do material ou da prestação de serviço.

VI - despesas decorrentes de manutenção emergencial de veículos;

VII - despesas de viagem, tais como transporte, hospedagem e alimentação, de servidor público ou de terceiro sob sua responsabilidade;

VIII - outras despesas urgentes ou inadiáveis, desde que justificada a inviabilidade da realização de procedimento licitatório ou dispensa de licitação, precedidas de autorização pelo Gestor ou Ordenador de Despesa.

§1º - As despesas referidas no Art. 1º, serão precedidas de empenho nas suas respectivas rubricas orçamentárias.

§2º Para efeitos deste artigo, entende-se por manutenção emergencial os casos nos quais não será possível continuar o deslocamento sem o conserto do defeito ocorrido em trânsito ou quando se tratar de item de segurança obrigatório do automóvel, danificado em viagem.

Art. 3º No Documento de Formalização de Demandas das pequenas compras ou da prestação de serviços de pronto pagamento, deverá ser citado a presente Portaria e justificada a necessidade de pronto pagamento.

Art. 4º As contratações de que tratam essa Portaria não exigem as formalidades da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, tais como prévia publicação, justificativa de escolha do contratado, dentre outros, bastando ser operacionalizada via sistema de compras, atendendo à Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 em relação à Empenho, Liquidação e Pagamento, devendo ser procedido, quando da natureza do objeto, com 3 (três) orçamentos para fazer uma verificação prévia se o preço é compatível com o preço de mercado, respondendo o agente que requisitou a compra quando comprovada aquisição por preços excessivos.

Art. 5° Caberá à Administração controlar as situações que efetivamente justificam "pequenas compras", observância dos limites de valores definidos e razoabilidade dos gastos respectivos frente aos valores praticados no mercado.

Art. 6º É vedado o fracionamento da despesa, para adequação aos limites estabelecidos nesta Portaria.

Art. 7º São documentos indispensáveis para a realização do procedimento:

I - documento de formalização de demanda indicando o baixo valor, a baixa complexidade, a perspectiva de pronto pagamento, conforme Anexo I;

II - razão da escolha do fornecedor e/ou prestador de serviço, com cotações para verificação do baixo valor condizente com os preços praticas no mercado, quando da natureza do objeto, sendo contratado o que tiver o valor mais baixo, conforme Anexo II;

III - justificativa de preço, conforme Anexo III;

IV - nota de empenho e/ou ordem de compra.

V - comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do contratado:

a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) regular perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante;

c) regular com a Seguridade Social e sobre o FGTS, demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

d) regular perante a Justiça do Trabalho;

VI - autorização da autoridade competente, conforme Anexo IV.

Art. 8º É dispensável a análise jurídica prévia definidas nesta Portaria, nos termos do art. 53, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico.

Art. 9º Enquanto não sobrevier regulamentação nesse sentido no Município de Limoeiro do Norte/CE, fica-se estabelecido procedimento disposto nesta Portaria e, no que couber, a regulamentação do Governo do Estado do Ceará.

Art. 10º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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Manoel Nobre da Silva Netto

Superintendente

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20230394/
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE CARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL, PARA ATENDER O SETOR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU, ATENÇÃO DOMICILIAR E SETOR DE AMBULÂNCIA MUNICIPAL.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO

A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230394, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRONICO N° 036/2022 PE-SRP. UNIDADE: SECRETARIA DE SAÚDE, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 302 1004 2.050; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00; FONTE DE RECURSOS: PRÓPRIO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE CARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL, PARA ATENDER O SETOR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU, ATENÇÃO DOMICILIAR E SETOR DE AMBULÂNCIA MUNICIPAL. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 15 DE ABRIL DE 2025. CONTRATADO: GAHE GASES E TRANSPORTES EIRELI - INSCRITA NO CNPJ SOB O 33.152.064/0002-48. SIGNATÁRIOS: EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO/ PEDRO GABRIEL MAIA SILVA CE, 15 DE ABRIL DE 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20240276/
CONTRATADA(O).....: R H HONORATO LOCAÇÃO LTDA-ME
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20240276

ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 12030001.2024PE

CONTRATANTE........: SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO

CONTRATADA(O).....: R H HONORATO LOCAÇÃO LTDA-ME

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS DE DIVERSAS MARCAS E MODELOS (CARROS E MOTOS) PERTENCENTES OU VINCULADOS À FROTA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO LIMOEIRO DO NORTE/CE, conforme especificações técnicas e quantidades constantes no Termo de Referência deste Edital.

VALOR TOTAL................: R$ 412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 1401.171221701.2.089 Gerenciamento Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 412.000,00

VIGÊNCIA...................: 03 de Maio de 2024 a 03 de Maio de 2025

DATA DA ASSINATURA.........: 03 de Maio de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20240277/
CONTRATADA(O).....: J.N. CHAVES NETO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20240277

ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 12030001.2024PE

CONTRATANTE........: SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO

CONTRATADA(O).....: J.N. CHAVES NETO

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS DE DIVERSAS MARCAS E MODELOS (CARROS E MOTOS) PERTENCENTES OU VINCULADOS À FROTA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO LIMOEIRO DO NORTE/CE, conforme especificações técnicas e quantidades constantes no Termo de Referência deste Edital.

VALOR TOTAL................: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 1401.171221701.2.089 Gerenciamento Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 45.000,00

VIGÊNCIA...................: 03 de Maio de 2024 a 03 de Maio de 2025

DATA DA ASSINATURA.........: 03 de Maio de 2024

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