CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - ATOS NORMATIVOS - LEI: 2.474/2024
A Lei nº 2.376, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescentada dos artigos 30-A e 30-B
LEI N° 2474/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024.Acrescenta os artigos 30-A e 30-B a Lei nº 2.376, de 28 de dezembro de 2022.O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE: Faz saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e o Presidente da Câmara promulgou a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei nº 2.376, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescentada dos artigos 30-A e 30-B, os quais tem as seguintes redações: “Art. 30-A. É facultado ao servidor da Câmara Municipal converter 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, desde que seja de interesse da Presidência do Poder Legislativo.§ 1º - No caso do servidor exercer função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo. Art. 30-B. A licença prêmio de 01 (um) mês poderá ser convertida em pecúnia, desde que requerida pelo servidor após cumprir o período aquisitivo de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme estabelecido no Art. 83 da Lei Complementar nº 02/2005.Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE – CE, Estado do Ceará, em 08 de Abril de 2024.Darlyson de Lima Mendes. Presidente da Câmara Limoeiro do Norte.