Diário oficial

NÚMERO: 1677/2024

05/04/2024 Publicações: 21 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 05/04/2024 13:59:03 - IP com nº: 192.168.0.104

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.472/2024
Altera a Lei Municipal nº. 1.519, de 22 de junho de 2010, que instituiu o serviço de “MOTOTAXI", e dá outras providências.
LEI N.º 2.472, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Altera a Lei Municipal nº. 1.519, de 22 de junho de 2010, que instituiu o serviço de MOTOTAXI", e dá outras providências.

A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Fica alterado o Parágrafo Único da Lei n.º 1.519, de 22 de junho de 2010, que passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo único. As motocicletas destinadas ao serviço de mototaxista deverá ter no máximo 15 anos de fabricação, ficando a partir da publicação desta lei, o mototaxista obrigado a proceder a substituição da mesma, tendo para isso um prazo de 2 anos."

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 05 de abril de 2024.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.473/2024
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.º da Lei nº. 1.480, de 27 de novembro de 2009.
LEI N.º 2.473, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Acrescenta parágrafo único ao art. 1.º da Lei nº. 1.480, de 27 de novembro de 2009.

A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Fica acrescido ao art. 1.º da Lei n.º 1.480, de 27 de novembro de 2009, o parágrafo único, de seguinte redação:

"Art. 1.º (...)

Parágrafo único. O Agente Comunitário de Saúde nomeado para exercer cargo de provimento em comissão ou função gratificada, perceberá cumulativamente o vencimento do cargo e a corresponde a Gratificação de Incentivo de que trata este artigo.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 05 de abril de 2024.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita em exercício

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 037/2024
CONCEDER uma diária e meia ao Senhor Jesus Lima Nogueira
Portaria nº 037/2024 - SAAE/LNO/SUP de 05 de abril de 2024.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65, conforme Ato Normativo Portaria nº 220/2024 de 21 de fevereiro de 2024 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE em Exercício, a Lei nº 1.086/2005 de 21 de fevereiro de 2005,

RESOLVE:

1.CONCEDER uma diária e meia do valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), importando o valor de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), ao Senhor Jesus Lima Nogueira - Subcoordenador de Manutenção e Operação dos Sistemas de Esgoto do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Limoeiro do Norte/CE, para se deslocar as cidades de Crato/CE e Juazeiro do Norte/CE, nos dias 08 e 09 de abril de 2024, para realizar visita no SAAEC do Crato/CE para conhecer o sistema de esgotamento sanitário e equipamentos utilizados em sua operação e manutenção e realizar visita no Sabão Juá em Juazeiro do Norte/CE, para conhecer os projetos e programas de educação ambiental.

2.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pedro Roberto Nobre

Superintendente

SEC. MUNICIPAL DE GESTÃO DE CONVÊNIOS, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 062/2024
CONCEDER LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, (sem remuneração)
PORTARIA Nº 062 - SEGESC, DE 05 DE ABRIL DE 2.024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE CONVÊNIOS, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS (Respondendo) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE-CE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

CONCEDER LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, (sem remuneração), no período de 02/04/2024 até 31/12/2024, ao servidor EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, lotado junto à Secretaria Municipal de Educação Básica SEMEB, de acordo com o art. 81, da Lei Complementar Nº 2, de 25 de fevereiro de 2005, conforme Processo Nº. 210/2024 - SEGESC.

Paço da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte-Ce, 05 de abril de 2024.

Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquato

Secretária Municipal de Gestão de Convênios, Recursos

Humanos e Patrimoniais SEGESC

Portaria nº 375/2024,22/03/2024

Respondendo

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 411/2024
EXONERAR, A PEDIDO, ALINE DA SILVA SALGADO BRITO/NOMEAR PEDRO DIOGO DUARTE MAIA
PORTARIA N.º 411/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR, A PEDIDO, ALINE DA SILVA SALGADO BRITO, do cargo de provimento em comissão de PROCURADORA DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA (NAJUR), órgão integrante da estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município (PGM).

NOMEAR PEDRO DIOGO DUARTE MAIA, para o cargo de provimento em comissão de PROCURADORA DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA (NAJUR), órgão integrante da estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município (PGM), padrão CC-08.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de abril de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 412/2024
EXONERAR, A PEDIDO, LAURO GARDENIO PINHEIRO MACHADO
PORTARIA N.º 412/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR, A PEDIDO, LAURO GARDENIO PINHEIRO MACHADO, do cargo de provimento em comissão SECRETÁRIO EXECUTIVO, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo SEINFRA.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de abril de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 413/2024
EXONERAR, A PEDIDO, FRANCISCA FRANCILENE CHAVES GONDIM
PORTARIA N.º 413/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR, A PEDIDO, FRANCISCA FRANCILENE CHAVES GONDIM, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULT).

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de abril de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 414/2024
EXONERAR PEDRO ROBERTO NOBRE/NOMEAR MANOEL NOBRE DA SILVA NETTO
PORTARIA N.º 414/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR PEDRO ROBERTO NOBRE, do cargo de Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).

NOMEAR MANOEL NOBRE DA SILVA NETTO, para o cargo de Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de abril de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 415/2024
EXONERAR ANA PATRICIA DE ARAUJO SANTOS SILVA/NOMEAR ANTONIA GILBERLÂNIA GOMES OLIVEIRA
PORTARIA N.º 415/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR ANA PATRICIA DE ARAUJO SANTOS SILVA, do cargo de provimento em comissão de SECRETARIA ESCOLAR, da E.E.I.F MARIA IDALINA DE FREITAS, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretária Municipal da Secretaria de Educação Básica (SEMEB).

NOMEAR ANTONIA GILBERLÂNIA GOMES OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de SECRETARIA ESCOLAR, da E.E.I.F MARIA IDALINA DE FREITAS, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretária Municipal da Secretaria de Educação Básica (SEMEB).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de abril de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 416/2024
EXONERAR DELLIS MARIA CAMPOS DO CARMO/NOMEAR ELENICE RABELO COSTA
PORTARIA N.º 416/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR DELLIS MARIA CAMPOS DO CARMO, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR ESCOLAR - NÍVEL IV, da E.E.I.F DEPUTADO MANOEL DE CASTRO, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretária Municipal da Secretaria de Educação Básica (SEMEB).

NOMEAR ELENICE RABELO COSTA, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR ESCOLAR - NÍVEL IV, da E.E.I.F DEPUTADO MANOEL DE CASTRO, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretária Municipal da Secretaria de Educação Básica (SEMEB).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de abril de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 417/2024
EXONERAR HINGRID GABRIELLA DIÓGENES DA SILVA/NOMEAR MILA NAYANE DA SILVA
PORTARIA N.º 417/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR HINGRID GABRIELLA DIÓGENES DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de COORDENADORA ESCOLAR - NÍVEL IV, da E.E.I.F DEPUTADO MANOEL DE CASTRO, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretária Municipal da Secretaria de Educação Básica (SEMEB).

NOMEAR MILA NAYANE DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADORA ESCOLAR - NÍVEL IV, da E.E.I.F DEPUTADO MANOEL DE CASTRO, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretária Municipal da Secretaria de Educação Básica (SEMEB).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de abril de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 418/2024
EXONERAR ZENAIDE MARIA DA SILVA SANTIAGO/NOMEAR ARIZETE PINHEIRO MENDES
PORTARIA N.º 418/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR ZENAIDE MARIA DA SILVA SANTIAGO, do cargo de provimento em comissão de SUPERVISOR ESCOLAR, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretária Municipal da Secretaria de Educação Básica (SEMEB).

NOMEAR ARIZETE PINHEIRO MENDES, para o cargo de provimento em comissão de SUPERVISOR ESCOLAR, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretária Municipal da Secretaria de Educação Básica (SEMEB), padrão CC-03.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de abril de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 419/2024
NOMEAR ANA PATRICIA DE ARAUJO SANTOS SILVA
PORTARIA N.º 419/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR ANA PATRICIA DE ARAUJO SANTOS SILVA, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS ESCOLARES, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretária Municipal da Secretaria de Educação Básica (SEMEB), padrão CC-04.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de abril de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 420/2024
NOMEAR LUCIANA MARIA MENDES HOLANDA
PORTARIA N.º 420/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR LUCIANA MARIA MENDES HOLANDA, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DA SEÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretária Municipal da Secretaria de Educação Básica (SEMEB), padrão CC-01.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de abril de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 421/2024
NOMEAR LUÍS CLÁUDIO HOLANDA GARCIA
PORTARIA N.º 421/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR LUÍS CLÁUDIO HOLANDA GARCIA, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretária Municipal da Secretaria de Educação Básica (SEMEB), padrão CC-07.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de abril de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 422/2024
NOMEAR MARCELO WEIBER BESSA DA SILVA
PORTARIA N.º 422/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR MARCELO WEIBER BESSA DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR ESCOLAR - NÍVEL IV, da E.E.I.F MARIA IDALINA DE FREITAS, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretária Municipal da Secretaria de Educação Básica (SEMEB).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de abril de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 423/2024
NOMEAR ZENAIDE MARIA DA SILVA SANTIAGO
PORTARIA N.º 423/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR ZENAIDE MARIA DA SILVA SANTIAGO, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DO PAIC (PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA), órgão integrante da estrutura administrativa da Secretária Municipal da Secretaria de Educação Básica (SEMEB), padrão CC-05.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de abril de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 424/2024
CONCEDER 03 (três) diárias ao Sr. CARLOS VANGERRE DE ALMEIDA MAIA
PORTARIA N.º 424/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 03 (três) diárias no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), ao Sr. CARLOS VANGERRE DE ALMEIDA MAIA, Superintendente do Instituto Municipal do Meio Ambiente (IMMAB), perfazendo assim um total de R$ 600,00 (seiscentos reais), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Crato- CE e Juazeiro do Norte -CE, nos dias 08,09 e 10 de abril de 2024, onde participará de reuniões com a Ambiental do Crato, Comares-Cariri e Sabão Juá sobre práticas de educação ambiental aplicadas aos eixos do saneamento básico.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de abril de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 425/2024
CONCEDER 03 (três) diárias ao Sr. RAUL BANKIZA DE OLIVEIRA
PORTARIA N.º 425/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 03 (três) diárias no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), ao Sr. RAUL BANKIZA DE OLIVEIRA, Secretaria Municipal de Atividade Econômicas, Empreendedorismo, Recursos Hídricos e Energéticos e Meio Ambiente (SEMAE), perfazendo assim um total de R$ 600,00 (seiscentos reais), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Crato- CE e Juazeiro do Norte -CE, nos dias 08,09 e 10 de abril de 2024, onde participará de reuniões com a Ambiental do Crato, Comares-Cariri e Sabão Juá sobre práticas de educação ambiental aplicadas aos eixos do saneamento básico.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de abril de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 469/2024
Homologa o Estatuto do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS).
DECRETO N.º 469, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

Homologa o Estatuto do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS).

A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na letra g do inciso I do art. 101 da Lei Orgânica do Município (LOM), DECRETA:Art. 1º. Fica homologado o Estatuto do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Limoeiro do Norte/CE, de sigla CMDS, em anexo

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 04 de abril de 2024.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita em exercício

ESTATUTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE LIMOEIRO DO NORTE (CMDS)

CAPITULO I

DO OBJETO

Art. 1.º O presente Estatuto estabelece as normas de organização, funcionamento e articulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS) de Limoeiro do Norte, criado em 17 de setembro de 1995.

CAPITULO II

Art. 2.º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável é uma estrutura de articulação, de integração, de orientação, de acompanhamento e de mobilização da municipalidade, tem caráter consultivo e indissolúvel visando o desenvolvimento sustentável e democrático do município.

Art. 3.º Para cumprir com suas finalidades o CMDS deverá:

I identificar dos grandes problemas do Município, suas causas e soluções;

II participar na elaboração do Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável do Município sob responsabilidade Coordenação do Executivo Municipal;

III Participar do Conselho Regional de Desenvolvimento Sustentável (CRDS) e integrar-se aos demais CMDS da região;

IV contribuir com a Prefeitura Municipal para a realização de ações cada vez mais eficazes; e com a Câmara dos vereadores no acompanhamento e elaboração de Leis que garantam o desenvolvimento e a cidadania no Município;

V acompanhar as ações dos Governos (Federal, Estadual e Municipal) no âmbito do Município, fiscalizando a ampliação dos recursos avaliando seus resultados e se necessário sugerir modificações;

VI recomendar critérios técnicos de liberação de recursos financeiros por parte dos Governos para projetos sociais e econômicos;

VII definir critérios sociais para a escolha das comunidades e/ou dos beneficiários diretos dos projetos realizados em parcerias com os Governos Federal, Estadual e Municipal;

VIII estimular e apoiar as iniciativas de associativismo e cooperativismo no Município;

IX prestar contas periodicamente à população das atividades realizadas.

Parágrafo único. As sugestões do CMDS deverão servir de indicativo de prioridade para ações dos poderes constituídos no Município de Limoeiro do Norte.

CAPITULO III

DA COMPOSIÇÃO E DOS MANDATOS

Art. 4.º O CMDS será composto por um colegiado, tendo a seguinte forma:

(a) um representante da Prefeitura;

(b) um representante da Câmara de Vereadores;

(c) um representante dos Conselhos Setoriais Municipais existentes;

(d) um representante da EMATERCE;

(e) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

(f) um representante das Cooperativas e/ou Federações;

(g) um representante de cada uma das regiões Comunitárias e adjacências:

- REGIÃO I Região de Caatinga (Região do Canto Grande e Bixopá);

- REGIÃO II Região de Várzea;

- REGIÃO III Região da Chapada do Apodi.

(h) um representante da Câmara de Diretores Lojistas;

(i) um representante das Instituições Religiosas;

(j) dois representantes das associações;

(k) dois agricultores.

'a7 1.º Para cumprimento do que o art. 4.º deste Estatuto, os seus componentes devem ser indicados pelos segmentos para representá-los por um período de 2 (dois) anos.

'a7 2.º O mandato do representante da Prefeitura e da Câmara encerra-se com o término do mandato da legislatura em vigor, sendo os mesmos substituídos ou mantidos por indicação dos novos legisladores.

'a7 3.º A participação dos conselheiros no CMDS não será remunerada, sendo, entretanto, considerado serviço de relevante interesse social.

'a7 4.º O CMDS será representado por uma Presidência escolhida pelo colegiado.

'a7 5.º No caso de desligamento voluntário ou não a vaga surgida deverá ser preenchida por outro representante do segmento em questão, o qual deverá ser contatado pela presidência e estimulada a proceder à indicação.

'a7 6.º A Presidência do CMDS será exercida por um conselheiro, por maioria simples de todos os seus representantes, que terá mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito por igual período.

'a7 7.º Na ausência do Presidente assumirá o vice-presidente, cabendo ao secretário, substituir o Presidente e o vice-presidente nas suas faltas e impedimentos;

'a7 8.º O Presidência do CMDS por sua iniciativa ou sugestão dos membros do Conselho, poderá convidar representantes de órgãos técnicos ou especialistas para participarem de reuniões, debates e seminários que promover.

'a7 9.º Os convidados tomarão conhecimento das reuniões por prévio comunicado do CMDS contendo o assunto a ser tratado e a pauta da reunião, ou por solicitação da entidade interessada, através de ofício dirigido ao Conselho, devendo também receber com a devida antecedência à documentação sobre o assunto a ser tratado;

'a7 10. Os convidados não terão direito a voto.

CAPITULO IV

Art. 5.º São órgãos constituintes do CMDS:

I Presidência;

II Colegiado;

III Secretaria Executiva.

Art. 6.º O Conselho poderá criar grupos especiais de trabalho, tantos quantos forem necessários à execução dos objetivos previstos no art. 3.º deste Estatuto.

SEÇÃO I

DA PRESIDÊNCIA

Art. 7.º Ao Presidente do CMDS compete representar o Conselho junto às instituições públicas, privadas e mistas presentes, seja, no Municipal, Estadual e Federal, além de convocar e mobilizar os conselheiros, além de garantir o funcionamento efetivo e documentação formal do fórum, assim como desenvolver as funções de coordenação, síntese, avaliação, socialização e comunicação.

SEÇÃO II

DO COLEGIADO

Art. 8.º O Colegiado é a instância superior de deliberação do CMDS é constituído pelos conselheiros representantes dos segmentos organizados da sociedade conforme o art. 4º deste Estatuto.

Art. 9.º Compete ao Colegiado deliberar sobre matérias pertinentes as atribuições conferidas ao CMDS, bem como:

I aprovar calendário de reunião;

II propor e aprovar a criação de comissões;

III propor e alterar o estatuto;

IV exercer as demais atribuições constantes neste regimento;

V analisar cartas propostas para elaboração de projetos;

VI fiscalizar e aplicação dos recursos de qualquer natureza entreguem as comunidades.

Art. 10. Compete aos membros do Colegiado:

I Comparecer as reuniões, entrar em consenso, votar caso não haja consenso sobre matérias discutidas;

II Relatar as matérias que lhe forem delegadas;

III Propor a criação de comissões;

IV Pedir vistas de processo;

V Levantar questões de ordem na reunião;

VI Propor temas e assuntos a serem discutidos e deliberados pelo CMDS;

VII Requerer informações, providências e esclarecimentos necessários;

VIII Prestar informações à cerca dos segmentos que representam.

CAPITULO V

Art. 11. O CMDS será convocado bimensal e extraordinariamente, sempre que for necessário.

'a7 1.º As reuniões dar-se-ão na última sexta-feira de cada período, salvo quando de impedimento. Neste caso o Colegiado e/ou a Presidência definirá uma data adequada.

'a7 2.º A Presidência comunicará aos conselheiros com 72 (setenta e duas) horas de antecedência seus encontros extraordinários.

Art. 12. O CMDS poderá ser convocado extraordinariamente para tratar de matéria especial ou urgente quando a coordenação representativa ou sempre que houver solicitação escrita nesse sentido por 1/3 (um terço) do Colegiado.

Art. 13. A convocação do CMDS será acompanhada da Pauta do encontro, previamente estabelecido pela Presidência ou por sugestão do Colegiado.

CAPITULO VI

Art. 14. O CMDS se reunirá com a maioria simples dos seus membros em primeira convocação.

Art. 15. Os conselheiros assinarão o livro de presença, o qual registrará também os ausentes.

'a7 1.º Na hora acertada para a reunião e não preenchido o quórum de maioria absoluta dos Conselheiros (metade mais um), a coordenação representativa fará a contagem dos Conselheiros pelo livro de presença e, não havendo o quórum, solicitará aos Conselheiros presente prorrogação de horário pelo o tempo que for julgado necessário.

'a7 2.º Findo o prazo de prorrogação e não preenchido o quórum, a Presidência fará nova convocação, observando o intervalo máximo de 10 (dez) minutos corridos, contados a partir da nova convocação, ficando os conselheiros presentes com pleno direitos para deliberarem, observando o quórum do § 1.º do art. 15.

Art. 16. A Presidência do CMDS dirigirá os trabalhos, iniciando a reunião uma vez estabelecida o quórum e destacando item por item os assuntos da ordem do dia.

Art. 17. Os assuntos serão amplamente debatidos onde se procurará entrar em consenso.

Parágrafo único. Não havendo consenso a matéria, partirá para votação, sendo aprovado caso atinja maioria absoluta dos presentes.

Art. 18. Quando a maioria absoluta dos presentes solicitar vistos dos assuntos do dia, será suspenso o debate e fornecido todo material que for necessário para o estudo e pronunciamento no próximo encontro.

Art. 19. A Presidência do CMDS concederá a palavra pela a ordem, ao Conselheiro que solicitar e retomará após a conclusão de seu pronunciamento que não deve ultrapassar 5 (cinco) minutos.

Art. 20. Cabe a Presidência julgar as questões de ordem como pertinentes ou não.

Art. 21. A Presidência do CMDS terminará a reunião após esgotado toda a ordem do dia desde que não exceda 3 (três) horas continuas de reunião, podendo ser prorrogado por decisão da maioria observando o quórum do § 1.º do art. 15.

CAPITULO VII

DAS PENALIDADES

Art. 22. Perderá o mandato o Conselheiro que por má conduta, espírito de discórdia ou por falta cometida contra o patrimônio moral ou material do CMDS, se constituir em elemento nocivo ao Conselho, devendo, para esses casos, observar o quórum de 2/3 (dois terços) do Conselho e maioria simples para deliberar.

Art. 23. Perderá o mandato o Conselheiro que faltar 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas sem justificar.

Art. 24. O Conselheiro não poderá se fazer representar por um membro da sua Associação.

Parágrafo único. Quando do desligamento do Conselheiro, o fato será comunicado ao segmento da sociedade que pertence e solicitará ao devido segmento a nova escolha do representante, enviando cópia da ata da reunião que o indicou.

CAPITULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAIS

Art. 25. Este Estatuto poderá ser revisto por proposta da Presidência ou 2/3 (dois terços) do Colegiado.

Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CMDS, atendendo as sugestões de quaisquer Conselheiros e desde que aprovado por 2/3 (dois terços) dos presentes na reunião.

Art. 27. Para a aprovação de reforma ao presente Estatuto, será exigida o quórum de maioria absoluta (metade mais um) dos Conselheiros, devendo estar presente 2 (dois) convidados que não façam parte do Conaelho.

Art. 28. Todos os atuais membros poderão permanecer por mais um mandato, desde que seja confirmado pelo segmento que representa na forma do parágrafo único do art. 24, e que seu segmento tenha continuidade no Conselho.

Art. 29. Este Estatuto entra em vigor na data da homologação pela Chefe do Poder Executivo Municipal.

Limoeiro do Norte/CE, 04 de abril de 2024.

Presidência do CMDS.

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: PE-001/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) VIATURAS E 07 (SETE) MOTOCICLOS, VISANDO O FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES DE PATRULHAMENTO PREVENTIVO E VIGILÂNCIA, ATRAVÉS DA GUARDA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE/CE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-001/2024 - SEGOV. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) VIATURAS E 07 (SETE) MOTOCICLOS, VISANDO O FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES DE PATRULHAMENTO PREVENTIVO E VIGILÂNCIA, ATRAVÉS DA GUARDA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, COM RECURSOS ORIUNDOS DO PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA (PRONASI), DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE GOVERNO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 18.04.2024 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess Acesso Identificado no link acesso publico e www.tce.ce.gov.br. FRANCISCO FERREIRA GUSMÃO NETO AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

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