Dispõe sobre reajuste do vencimento-base dos servidores públicos, e dá outras providências.
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~
Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de abril de 2024, o reajuste de 10% (dez por cento) sobre o vencimento-base dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município, excetuando as categorias como disposto nos artigos seguintes.
Art. 2º. Aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município que tiveram aumento de vencimento-base ou de vantagem pecuniária permanente estabelecido em Lei neste exercício financeiro de 2024, fica concedido o reajuste de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento-base, a partir de 1º de abril de 2024.
Art. 3º. Aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município que percebam remuneração superior ao subsídio do Prefeito Municipal, fica concedido o reajuste de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) sobre o vencimento-base, a partir de 1º de abril de 2024.
Art. 4º. Ficam excluídos dos reajustes de que tratam os artigos anteriores as categorias de servidores que possuem piso salarial regulamentado por lei municipal e não recebam complementação do piso com recursos repassados pela União.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 1.º de abril de 2024.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita em exercício