ASSUNTO: Dispõe sobre a aprovação do Plano de Contingência para Enfrentamento de Epidemia por Arboviroses 2024, de Limoeiro do Norte, Ceará.
O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte – CMSLN/CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N.º 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal N.º 69/2023, de 25 de outubro de 2023 e pelo seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde – CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, que se refere a participação de comunidade como uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle Social do SUS é princípio a ser obedecido em conformidade ao §7º do art. 7º da Lei N.º 8.080 de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da 03 Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte – CMSLN/CE, modo presencial, realizada no dia 12 de Março de 2024; no que se refere à proposta que pleiteia a aprovação do Plano de Contingência para enfrentamento de epidemia por Arboviroses de Limoeiro do Norte, Ceará. Plano aprovado com a sugestão de inclusão da Execução da Lei Municipal N.º 1.949 de 04 de maio de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Contingência para enfrentamento de epidemia por Arboviroses 2024, de Limoeiro do Norte, Ceará;
Art. 2º - Inclusão da Execução da Lei Municipal N.º 1.949 de 04 de maio de 2016.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte, Ceará;
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte – CMSLN/CE, em 12 de março de 2024.
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Jocilene Matos Maia, Arlene Maia de Araújo,
Presidenta Vice-Presidenta
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Eridan Cristina de Souza, Jane Kely da Silva Nobre,
Secretária Geral Secretária Adjunta
Homologo a Resolução do CMSLN/CE N.º 101, de 13 de Março de 2024, nos termos da Lei N.º 8.124, de 28 de dezembro de 1990.
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Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,Secretária Municipal de Saúde – SECSA