Diário oficial

NÚMERO: 1584/2023

10/11/2023 Publicações: 24 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: maria josé da costa freitas - CPF: ***.358.783-** em 10/11/2023 08:43:54 - IP com nº: 192.168.3.26

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 87/2023
RESOLUÇÃO Nº 87 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
RESOLUÇÃO Nº 87 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N.º 8.080/90 e 8.142/90 pela Lei Municipal N.º 735 de 29 de novembro de 1990, a Lei N.º 892 de 13 de Agosto de 1997, a Lei N.º 1070 de 22 de Abril de 2002, a Lei N.º 1382 de 01 de Fevereiro de 2008, a Lei N.º 1658 de 14 de Novembro de 2012, a Lei N.º 1725/2013 de 20 de fevereiro de 2013 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde - CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO a Lei N.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990, a qual dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CE, realizada no dia 06 de novembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1° - Aprova a proposta de construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) do tipo I no bairro Brotolândia, Limoeiro do Norte, no estado do Ceará, como parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação;Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte - CMS, em 07 de novembro de 2023.

Arlene Maia de Araújo,

Presidente Interino

João Ribeiro da Costa,

Secretário Adjunto

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 88/2023
RESOLUÇÃO Nº 88 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
RESOLUÇÃO Nº 88 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N.º 8.080/90 e 8.142/90 pela Lei Municipal N.º 735 de 29 de novembro de 1990, a Lei N.º 892 de 13 de Agosto de 1997, a Lei N.º 1070 de 22 de Abril de 2002, a Lei N.º 1382 de 01 de Fevereiro de 2008, a Lei N.º 1658 de 14 de Novembro de 2012, a Lei N.º 1725/2013 de 20 de fevereiro de 2013 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde - CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO a Lei N.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990, a qual dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CE, realizada no dia 06 de novembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1° - Aprova a proposta de construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) do tipo I no bairro Santa Luzia, Limoeiro do Norte, no estado do Ceará, como parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação;Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte - CMS, em 07 de novembro de 2023.

Arlene Maia de Araújo,

Presidente Interino

João Ribeiro da Costa,

Secretário Adjunto

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 91/2023
RESOLUÇÃO Nº 91 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
RESOLUÇÃO Nº 91 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N.º 8.080/90 e 8.142/90 pela Lei Municipal N.º 735 de 29 de novembro de 1990, a Lei N.º 892 de 13 de Agosto de 1997, a Lei N.º 1070 de 22 de Abril de 2002, a Lei N.º 1382 de 01 de Fevereiro de 2008, a Lei N.º 1658 de 14 de Novembro de 2012, a Lei N.º 1725/2013 de 20 de fevereiro de 2013 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde - CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO a Lei N.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990, a qual dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CE, realizada no dia 06 de novembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1° - Aprova a proposta de construção de uma nova Unidade Básica de Saúde (UBS) do tipo I no bairro da Pitombeira, Limoeiro do Norte, no estado do Ceará, como parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação;Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte - CMS, em 07 de novembro de 2023.

Arlene Maia de Araújo,

Presidente Interino

João Ribeiro da Costa,

Secretário Adjunto

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 92/2023
RESOLUÇÃO Nº 92 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
RESOLUÇÃO Nº 92 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N.º 8.080/90 e 8.142/90 pela Lei Municipal N.º 735 de 29 de novembro de 1990, a Lei N.º 892 de 13 de Agosto de 1997, a Lei N.º 1070 de 22 de Abril de 2002, a Lei N.º 1382 de 01 de Fevereiro de 2008, a Lei N.º 1658 de 14 de Novembro de 2012, a Lei N.º 1725/2013 de 20 de fevereiro de 2013 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde - CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO a Lei N.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990, a qual dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CE, realizada no dia 06 de novembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar a proposta de solicitação de inclusão de uma Unidade Odontológica Móvel (UOM) no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal, que terá como área de atuação a região de saúde da UBS JOSE SANTIAGO LIMA (CNES 3010244), comunidade de Boa Fé em Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação;Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte - CMS, em 07 de novembro de 2023.

Arlene Maia de Araújo,

Presidente Interino

João Ribeiro da Costa,

Secretário Adjunto

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 93/2023
RESOLUÇÃO Nº 93 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
RESOLUÇÃO Nº 93 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N.º 8.080/90 e 8.142/90 pela Lei Municipal N.º 735 de 29 de novembro de 1990, a Lei N.º 892 de 13 de Agosto de 1997, a Lei N.º 1070 de 22 de Abril de 2002, a Lei N.º 1382 de 01 de Fevereiro de 2008, a Lei N.º 1658 de 14 de Novembro de 2012, a Lei N.º 1725/2013 de 20 de fevereiro de 2013 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde - CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO a Lei N.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990, a qual dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CE, realizada no dia 06 de novembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar a proposta de solicitação de inclusão de uma Unidade Odontológica Móvel (UOM) no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal, que terá como área de atuação a região de saúde da UBS Monsenhor Otávio (CNES640700) em Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação;Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte - CMS, em 07 de novembro de 2023.

Arlene Maia de Araújo,

Presidente Interino

João Ribeiro da Costa,

Secretário Adjunto

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 94/2023
RESOLUÇÃO Nº 94 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
RESOLUÇÃO Nº 94 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N.º 8.080/90 e 8.142/90 pela Lei Municipal N.º 735 de 29 de novembro de 1990, a Lei N.º 892 de 13 de Agosto de 1997, a Lei N.º 1070 de 22 de Abril de 2002, a Lei N.º 1382 de 01 de Fevereiro de 2008, a Lei N.º 1658 de 14 de Novembro de 2012, a Lei N.º 1725/2013 de 20 de fevereiro de 2013 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde - CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO a Lei N.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990, a qual dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CE, realizada no dia 06 de novembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar a proposta de solicitação de inclusão de uma Unidade Odontológica Móvel (UOM) no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal, que terá como área de atuação a região de saúde da UBS Dr. Álvaro de Oliveira Rocha, CNES 0938408, comunidade de Socorro em Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação;Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte - CMS, em 07 de novembro de 2023.

Arlene Maia de Araújo,

Presidente Interino

João Ribeiro da Costa,

Secretário Adjunto

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - ERRATA DA PORTARIA: 166/2023
ERRATA DA PUBLICAÇÃO - PORTARIA N.º 166/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
ERRATA DA PUBLICAÇÃO

PORTARIA N.º 166/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

Onde se lê:

CONCEDER 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 1.000,00 (mil reais), perfazendo assim um total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à Sra. DILMARA AMARAL SILVA, para fazer face, às despesas de sua estadia durante os dias 06, 07 e 08 de novembro de 2023, em Brasília-DF, onde tratará de assuntos do interesse do município.

Leia-se:

CONCEDER 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 1.000,00 (mil reais), perfazendo assim um total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à Sra. DILMARA AMARAL SILVA, para fazer face, às despesas de sua estadia durante os dias 07 e 08 de novembro de 2023, em Brasília-DF, onde tratará de assuntos do interesse do município.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 09 de novembro de 2023.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - ERRATA DA PORTARIA: 167/2023
ERRATA DA PUBLICAÇÃO - PORTARIA N.º 167/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
ERRATA DA PUBLICAÇÃO

PORTARIA N.º 167/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

Onde se lê:

CONCEDER 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 900,00 (novecentos reais), perfazendo assim um total de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) ao Sr. CARLOS EDUARDO BORGES EVANGELISTA, Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo - SEINFRA para fazer face, às despesas de sua estadia durante os dias 06, 07 e 08 de novembro de 2023, em Brasília-DF, onde tratará de assuntos do interesse do município.

Leia-se:

CONCEDER 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 900,00 (novecentos reais), perfazendo assim um total de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) ao Sr. CARLOS EDUARDO BORGES EVANGELISTA, Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo - SEINFRA para fazer face, às despesas de sua estadia durante os dias 07 e 08 de novembro de 2023, em Brasília-DF, onde tratará de assuntos do interesse do município.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 09 de novembro de 2023.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - ERRATA DA PORTARIA: 168/2023
ERRATA DA PUBLICAÇÃO - PORTARIA N.º 168/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
ERRATA DA PUBLICAÇÃO

PORTARIA N.º 168/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

Onde se lê:

CONCEDER 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 900,00 (novecentos reais), perfazendo assim um total de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) ao Sr. JOSE WILSON LOURES ASSIS, Secretário de Gestão de Convênios, Recursos Humanos e Patrimoniais SEGESC para fazer face, às despesas de sua estadia durante os dias 06, 07 e 08 de novembro de 2023, em Brasília-DF, onde tratará de assuntos do interesse do município.

Leia-se:

CONCEDER 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 900,00 (novecentos reais), perfazendo assim um total de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) ao Sr. JOSE WILSON LOURES ASSIS, Secretário de Gestão de Convênios, Recursos Humanos e Patrimoniais SEGESC para fazer face, às despesas de sua estadia durante os dias 07 e 08 de novembro de 2023, em Brasília-DF, onde tratará de assuntos do interesse do município.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 09 de novembro de 2023.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 190/2023
CONCEDER 02 (duas) diárias a Sra. MAILHA LUCINETE DE AMARAL
PORTARIA N.º 190/2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), perfazendo assim um total de R$ 200,00 (duzentos reais) a Sra. MAILHA LUCINETE DE AMARAL, Atendente do Ponto de Atendimento Virtual RFB, para fazer face, às despesas de sua estadia durante os dias 29 e 30 de novembro de 2023, em Fortaleza - Ce, onde realizará treinamento com o objetivo de viabilizar simulações/cenários de atendimento aos participantes, bem como fomentar a integração entre os membros da esquipe.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 09 de novembro de 2023.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 191/2023
NOMEAR JULIANA MOREIRA TARGINO
PORTARIA N.º 191/2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR JULIANA MOREIRA TARGINO, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PESQUISAS MERCADOLÓGICAS, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Finanças, Orçamentos e Planejamento SEFIN, padrão CC-06.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 09 de novembro de 2023.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 192/2023
NOMEAR LUANA SARAIVA DE SOUSA
PORTARIA N.º 192/2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR LUANA SARAIVA DE SOUSA, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE ORDENS DE COMPRAS E SERVIÇOS, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Finanças, Orçamentos e Planejamento SEFIN, padrão CC-04.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 09 de novembro de 2023.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 438/2023
Define a forma e prazo de pagamento do IPTU do exercício de 2023.
DECRETO Nº 438, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

Define a forma e prazo de pagamento do IPTU do exercício de 2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 30 do Código Tributário do Município,

DECRETA

Art. 1º. Fica determinado o lançamento doIPTU(Imposto Predial e Territorial Urbano) do exercício de 2023, tendo por base de cálculo o valor venal do imóvel praticado no ano de 2018, nos termos da Lei nº 2.424, de 06 de novembro de 2023.

Art. 2º. O pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2023 poderá ser efetuado até o dia 29 de dezembro de 2023, em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor lançado.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 09 de novembro de 2023.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 89/2023
RESOLUÇÃO Nº 89 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
RESOLUÇÃO Nº 89 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N.º 8.080/90 e 8.142/90 pela Lei Municipal N.º 735 de 29 de novembro de 1990, a Lei N.º 892 de 13 de Agosto de 1997, a Lei N.º 1070 de 22 de Abril de 2002, a Lei N.º 1382 de 01 de Fevereiro de 2008, a Lei N.º 1658 de 14 de Novembro de 2012, a Lei N.º 1725/2013 de 20 de fevereiro de 2013 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde - CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO a Lei N.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990, a qual dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CE, realizada no dia 06 de novembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1° - Aprova a proposta de construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) do tipo II no bairro Luis Alves de Freitas (UBS Luis Alves II), Limoeiro do Norte, no estado do Ceará, como parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação;Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte - CMS, em 07 de novembro de 2023.

Arlene Maia de Araújo,

Presidente Interino

João Ribeiro da Costa,

Secretário Adjunto

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 90/2023
RESOLUÇÃO Nº 90 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
RESOLUÇÃO Nº 90 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N.º 8.080/90 e 8.142/90 pela Lei Municipal N.º 735 de 29 de novembro de 1990, a Lei N.º 892 de 13 de Agosto de 1997, a Lei N.º 1070 de 22 de Abril de 2002, a Lei N.º 1382 de 01 de Fevereiro de 2008, a Lei N.º 1658 de 14 de Novembro de 2012, a Lei N.º 1725/2013 de 20 de fevereiro de 2013 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde - CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO a Lei N.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990, a qual dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CE, realizada no dia 06 de novembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1° - Aprova a proposta de construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) do tipo I no bairro Monsenhor Otávio, Limoeiro do Norte, no estado do Ceará, como parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação;Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte - CMS, em 07 de novembro de 2023.

Arlene Maia de Araújo,

Presidente Interino

João Ribeiro da Costa,

Secretário Adjunto

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROCESSO SELETIVO - EDITAL: 03/2023
Edital que disciplina o processo de SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE ESTAGIÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR EM DIREITO
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA N.º 03/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO (SEGEF) e a PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) tornam público o presente Edital que disciplina o processo de SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE ESTAGIÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR EM DIREITO e formação de Cadastro de Reserva na referida área, nos termos da Lei Federal n.º 11.788, de 25.09.2008, da Lei Municipal n.º 1.987, de 24.02.2017, do Decreto n.º 29, de 20.06.2017 (alterado seu quantitativo pelo Decreto n.º 306/2021, de 24.05.2021), e das instruções contidas neste Edital a seguir especificadas.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Procuradoria-Geral do Município (PGM) em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão, Finanças, Orçamentos e Planejamento (SEGEF), por meio da Comissão de Seleção Simplificada, composta por 3 (três) membros, sendo um deles o(a) Presidente.

1.2. O processo seletivo de que trata este Edital se destina ao preenchimento de 10 (dez) vagas, sendo 9 (nove) vagas de ampla concorrência e 1 (uma) vaga destinada a pessoa com necessidades especiais (PNE), e 10 (dez) vagas destinadas a formação de Cadastro de Reserva.

1.3. A seleção compreenderá a verificação da média aritmética das notas atribuídas às disciplinas do último semestre cursado, tendo essa averiguação caráter eliminatório e classificatório, tudo na forma da presente regulamentação.

2. INSCRIÇÕES.

2.1. Somente poderão ser selecionados para o estágio, estudantes do curso de Direito regularmente matriculados(as) a partir do 4º (quarto) semestre, até a data de publicação deste Edital, limitando-se aos estudantes inscritos até o 8º (oitavo) semestre, comprovando o preenchimento desse requisito, no momento de sua inscrição, mediante declaração expedida pela instituição de ensino, histórico escolar ou documento equivalente.

2.2. Somente poderão concorrer à(s) vaga(s) oferecida(s) neste Edital estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em estabelecimentos públicos ou particulares de cursos superiores de Direito, oficialmente autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação.

2.3. O pedido de inscrição implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não será admitida alegação de desconhecimento.

2.4. No ato da inscrição o candidato(a), ou seu procurador (documento com firma reconhecida) deverá apresentar enviar para o endereço eletrônico, estagio.pgm@limoeirodonorte.ce.gov.br, a documentação abaixo descrita em formato pdf com resolução definida:

2.5. No ato da inscrição o candidato(a) deverá estar habilitado(a) para as exigências do estágio e deverá apresentar:

(a) A ficha de inscrição devidamente preenchida com todos as informações solicitadas, sem emendas e/ou rasuras, sendo elas de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Administração Pública excluí-lo da seleção caso comprove a inveracidade dos dados fornecidos ou não preenchida por completo, conforme Anexo I.

(b) Documentação comprobatória para análise:

(1) Declaração de matrícula ativa em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

(2) Cópia do histórico escolar;

(3) Cópia da carteira de identidade;

(4) Cópia do CPF; e

(5) Cópia do comprovante de endereço;

2.6. A inscrição poderá ser feita mediante procuração particular com firma reconhecida.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO ESTÁGIO.

3.1. São requisitos:

(a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e residir no Município de Limoeiro do Norte/CE;

(b) Ter, na data de assinatura do termo de compromisso, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

(c) Estar regulamente matriculado em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e possuir a escolaridade mínima exigida;

(d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

(e) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

(f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições, comprovadas mediante apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);

(g) Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal, com impedimento de exercer a função pública, nem se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da CF/88.

4. VAGAS.

4.1. O processo seletivo de que trata este Edital se destina ao preenchimento de 10 (dez) vagas, sendo 9 (nove) vagas de ampla concorrência e 1 (uma) vaga destinada a pessoa com necessidades especiais (PNE), e 10 (dez) vagas destinadas a formação de Cadastro de Reserva.

4.2. O Cadastro de Reserva será formado pelos classificados do 11.º ao 20.º lugar, de acordo com a nota final, os quais serão convocados conforme a necessidade da Administração Pública.

4.3. Será eliminado o(a) candidato(a) que, por ocasião da convocação, não tiver compatibilidade entre o horário acadêmico e o estágio ou, por qualquer motivo, não puder iniciar o estágio na data marcada pela Administração Pública.

4.4. O(a) candidato(a) a estágio deverá observar a política interna de estágio de sua instituição de ensino, bem como o período permitido por ela para realização de estágio.

4.5. Os estagiários selecionados serão lotados, preferencialmente, na Procuradoria-Geral do Município (PGM).

4.6. Poderá a Administração Pública, por conveniência, necessidade ou oportunidade, remanejar e/ou deslocar os candidatos aprovados entre as unidades administrativas, como também de localidade, respeitada a política de estágio da instituição de ensino e a compatibilidade de horário.

5. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.

5.1. Fica assegurado às pessoas com necessidades especiais o percentual de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas, em conformidade com o art. 17, § 5.º, da Lei n.º 11.788/2008.

5.2. O(a) candidato(a) com necessidades especiais deverá declarar sua condição no momento da inscrição, conforme as necessidades arroladas nas categorias discriminadas pelo art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99.

5.3. Na hipótese de inexistência de candidato(a) com deficiência aprovado(a), o preenchimento da vaga dar-se-á pelo(a) próximo(a) candidato(a) da classificação geral, observada a ordem de classificação no processo seletivo.

5.4. O(a) candidato(a) com necessidades especiais participará em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as).

6. DA SELEÇÃO.

6.1. Conforme especificado no item 1.3. deste Edital, a seleção compreenderá a análise da média aritmética geral das notas atribuídas às disciplinas do último semestre cursado, tendo essa averiguação caráter eliminatório e classificatório, e obedecerá aos critérios abaixo especificados:

(a) a média aritmética geral é o resultado da soma de todas as notas das disciplinas do último semestre cursado dividida pelo número de elementos somados;

(b) caso o(a) candidato(a) não tiver cursado pelo menos 3 (três) disciplinas no último semestre, somar-se-ão, para a média, as notas das disciplinas cursadas no semestre anterior, e assim sucessivamente, até que se atinja, pelo menos, o mínimo de disciplinas acima previsto;

(c) o(a) candidato(a) cuja média aritmética geral, calculada na forma acima, for inferior a 7,00 (sete) pontos, será eliminado; e

(d) caso a instituição de ensino utilize o critério de conceitos, A, B e C serão considerados equivalentes às notas de 10,0 (dez) até 9,6 (nove vírgula seis), 9,5 (nove vírgula cinco) até 8,5 (oito vírgula cinco) e 8,4 (oito vírgula quatro) até 7,0 (sete), respectivamente.

6.2. O critério de desempate será a maior nota nas disciplinas abaixo relacionadas, de acordo com a ordem apresentada:

(a) Direito Administrativo;

(b) Direito Constitucional; e

(c) Direito Processual Civil.

6.3. Persistindo o empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

(a) Com maior número de créditos cursados;

(b) Com maior percentual (%) de frequência no curso; e

(b) Com maior idade.

6.4. A seleção será realizada pela Comissão de Seleção Simplificada, designada em Ato conjunto da PGM e da SEGEF para este fim, obedecendo ao seguinte cronograma:

(a) Período de inscrições: 13/11/2023 a 17/11/2023;

(b) Análise da documentação: 20/11/2023 e 21/11/2023;

(c) Divulgação do resultado preliminar: 22/11/2023, no Diário Oficial do Município (www.limoeirodonorte.ce.gov.br);(d) Recebimento de eventuais recursos contra o resultado preliminar: 24/11/2023, via endereço eletrônico, estagio.pgm@limoeirodonorte.ce.gov.br; e

(e) Divulgação do resultado final: 28/11/2023, no Diário Oficial do Município (www.limoeirodonorte.ce.gov.br).7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO.

7.1. Será excluído da seleção o candidato que:

(a) Rasurar qualquer documento;

(b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

(c) Desrespeitar membros da Comissão de Seleção Simplificada;

(d) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; e

(e) Prestar alguma informação inverídica, mesmo que só seja identificado após a finalização deste Processo de Seleção Simplificada.

8. RECURSOS.

8.1. Eventuais recursos, que não têm efeito suspensivo, deverão ser destinados Comissão de Seleção Simplificada.

8.2. Os recursos deverão conter o nome completo do(a) candidato(a), número de identidade, CPF, a fundamentação e a argumentação lógica do pleito e deverão ser encaminhados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados hora a hora, a partir da hora da publicação do resultado preliminar publicado no Diário Oficial do Município, conforme formulário no Anexo II.

8.3. Eventuais recursos que não sejam quanto ao resultado preliminar deverão ser interpostos da mesma forma no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do fato que gerou o recurso, conforme formulário no Anexo II.

8.4. O recurso interposto fora do prazo será indeferido de plano.

9. DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO.

9.1. A classificação final dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota final e divulgada através de listagens no Diário Oficial do Município (www.limoeirodonorte.ce.gov.br) de 28/11/2023.

9.2. Os candidatos aprovados serão convocados através de Edital próprio a ser divulgado no site da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte (www.limoeirodonorte.ce.gov.br), obedecendo à ordem de classificação e a necessidade da PGM, bem como da disponibilidade financeira para contratação e, quando convocados, deverão comparecer a sede da PGM munidos dos documentos descritos no item 10.1 deste Edital.

9.3. Se, por ocasião da convocação, o(a) candidato(a) deixar de comparecer ao local indicado, será automaticamente eliminado, não sendo admitida a entrega da documentação mediante procuração.

10. DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO.

10.1. Os candidatos aprovados nesta seleção, quando convocados para assinatura do termo de compromisso, deverão apresentar os seguintes documentos:

(a) 1 (uma) fotos 3x4;(b) Cópia da carteira de identidade;

(c) Cópia do CPF;

(d) Cópia do título de eleitor;

(e) Certidão de quitação com a justiça eleitoral;

(f) Cópia comprovante de endereço;

(g) Cópia da CTPS;

(h) Número do PIS/PASEP ativo;

(i) Cópia certidão de nascimento ou casamento;

(j) Cópia comprovante de quitação com o serviço militar, quanto do sexo masculino;

(k) Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal, Justiça Estadual e da Comarca de Limoeiro do Norte/CE; e

(l) Declaração de matrícula ativa em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

(m) Dados bancários vinculados a conta eletrônica no Banco Bradesco.

10.2. O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente, e pode ser interrompido a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes, havendo comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

10.3. A assinatura do termo de compromisso fica condicionada à observância das disposições da Lei Federal n.º 11.788, de 25.09.2008, da Lei Municipal n.º 1.987, de 24.02.2017, do Decreto n.º 29, de 20.06.2017 (alterado seu quantitativo pelo Decreto n.º 306/2021, de 24.05.2021), da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública.

11. DA CARGA HORÁRIA E DA BOLSA DE ESTÁGIO.

11.1. A jornada de estágio será de 4 (quatro) horas diárias no horário do expediente da respectiva unidade, sem prejuízo das atividades discentes.

11.2. O(a) estudante perceberá, a título de bolsa de estágio para nível superior, valor mensal correspondente a R$ 600,00 (seiscentos reais).

12. DISPOSIÇÕES FINAIS.

12.1. Este Edital e os demais atos pertinentes ao exame de seleção serão publicados no átrio da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Município (www.limoeirodonorte.ce.gov.br).

12.2. A seleção terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação do resultado final, sujeita à prorrogação por igual período, a critério da Administração Pública.

12.3. O estágio será regido pela legislação que disciplina a matéria.

12.4. A aprovação no certame não gera direito imediato à assinatura do termo de responsabilidade, mas garante aos(às) selecionados(as) observância da ordem de classificação no preenchimento das vagas.

12.5. Os casos omissos ou as dúvidas que eventualmente surgirem serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão de Seleção Simplificada, devendo a consulta ou questionamento ser apresentada por meio de requerimento a ser protocolado na sede da PGM.

Limoeiro do Norte-CE, 09 de novembro de 2023.

Maria José da Costa Freitas,

Secretária Municipal de Gestão, Finanças, Orçamentos e Planejamento

Eriano Marcos Araújo da Costa,

Procurador-Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: 2022.2812-001/.
TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 20230651, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRONICO Nº 2022.2812-001/ SEMAS
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE- CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 20230651, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRONICO Nº 2022.2812-001/ SEMAS. UNIDADE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1005.082440801.2.083; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00; FONTE DE RECURSOS; PRÓPRIO; OBJETO: AQUISIÇÕES DE AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS E NÃO-PERECIVEIS, VERDURAS E LEGUMES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CASA DE APOIO AO ENFERMO EM FORTALEZA, DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE. CONTRATADO: COMERCIAL VIEIRA COSTA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 41.250.142/0001-94, VALOR GLOBAL DE R$ 14.244,00 (QUATORZE MIL, DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS). SIGNATÁRIOS: JORGEANA GRANGEIRO E SILVA / JOELMA MACHADO OLIVEIRA. LIMOEIRO DO NORTE CE, 30 DE OUTUBRO DE 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: 2022.2812-001/.
TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 20230652, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRONICO Nº 2022.2812-001/ SEMAS.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE- CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 20230652, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRONICO Nº 2022.2812-001/ SEMAS. UNIDADE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1005.082440801.2.083; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00; FONTE DE RECURSOS; PRÓPRIO; OBJETO: AQUISIÇÕES DE AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS E NÃO-PERECIVEIS, VERDURAS E LEGUMES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CASA DE APOIO AO ENFERMO EM FORTALEZA, DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE. CONTRATADO: L H CASTRO DE CASTRO ANDRADE FILHO COMERCIO, INSCRITA NO CNPJ Nº 22.684.715/0001-43, VALOR GLOBAL DE R$ 5.996,00 (CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS). SIGNATÁRIOS: JORGEANA GRANGEIRO E SILVA / LUIS HALBERTO CASTRO DE ANDRADE FILHO REPRESENTANTE /.LIMOEIRO DO NORTE CE, 30 DE OUTUBRO DE 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: 2023.0708-001/.
TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 20230649, RESULTANTE DA PREGÃO ELETRONICO Nº 2023.0708-001/SEMAS
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE- CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 20230649, RESULTANTE DA PREGÃO ELETRONICO Nº 2023.0708-001/SEMAS. UNIDADE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1005.081220801.2.081; ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52.00; FONTE DE RECURSOS: PRÓPRIO. OBJETO: AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES (MOBILIÁRIO, ELETRÔNICOS, INFORMÁTICOS E AFINS) PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CONSELHO TUTELAR, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 29 DE DEZEMBRO DE 2023. CONTRATADO: GWC INDUSTRIA, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE ELETRONICOS, INSCRITA NO CNPJ Nº 49.329.140/0001-05, VALOR GLOBAL DE R$ 1.680,27 (UM MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS). SIGNATÁRIOS: JORGEANNA GRANGEIRO E SILVA / GUSTAVO LUIZ WANDERLEY COSTA CE, 30 DE OUTUBRO DE 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - AVISO DE ANÁLISE DE CLASSIFICAÇÃO: 2023.0908-001/.
AVISO DE ANÁLISE CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS COMERCIAIS. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º 2023.0908-001- SESPORT. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) QUADRA COM VESTIÁROS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE AVISO DE ANÁLISE CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS COMERCIAIS. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º 2023.0908-001- SESPORT. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) QUADRA COM VESTIÁROS, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE SÍTIO MORROS, NESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE DESPORTOS E JUVENTUDE.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL. REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMUNICA QUE APÓS ANÁLISE DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAS EMPRESAS HABILITADAS DEU-SE DA SEGUINTE FORMA, PROPOSTAS CLASSIFICADAS: 1º LUGAR: R.N. ESTÁCIO FILHO LTDA CNPJ Nº 09.162.229/0001-05 - VALOR GLOBAL R$ 382.821,30 (TREZENTOS E OITENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E VINTE E UM REAIS, TRINTA CENTAVOS); 2º LUGAR: C.R.P. COSTA CONSTRUÇÕES E PRESTADORA DE SERVIÇO EIRELI CNPJ Nº 02.567.157/0001-29, VALOR GLOBAL R$ 385.287,13 (TREZENTOS E OITENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E OITENTA E SETE MIL E TREZE CENTAVOS); 3º LUGAR MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 07.615.710/0001-75, VALOR GLOBAL R$ 439.188,42 (QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE MIL, CENTO E OITENTA E OITO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS); 4º LUGAR - ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ Nº 63.551.378/0001-01, VALOR GLOBAL R$ 441.725,05 (QUATROCENTOS E QUARENTA E UM MIL, SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E CINCO CENTAVOS); PROPOSTA DESCLASSIFICADA: MV2 SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA CNPJ Nº 38.284.700/0001-28. O PARECER TÉCNICO DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS ENCONTRA-SE NO SITE: WWW.TCE.CE.GOV.BR, E, QUE FICA ABERTO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONFORME ART. 109, INCISO I ALÍNEA B DA LEI 8.666/93. A COMISSÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 2023.1209.002/.
Torna público a divulgação do resultado da licitação acima mencionada cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ITENS PARA O PROJETO SIMBORA VIAJAR DA SECRETARIA DE ASSITENCIA SOCIAL – SEMAS

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.1209.002/SEMAS. O Município de Limoeiro do Norte, através da Ordenadora de Despesas da Secretaria de Assistência Social e Políticas Públicas para Mulheres, Crianças, Adolescentes e Pessoas com Deficiência, torna público a divulgação do resultado da licitação acima mencionada cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ITENS PARA O PROJETO SIMBORA VIAJAR DA SECRETARIA DE ASSITENCIA SOCIAL SEMAS, DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, vencedora a empresa: INOVAMAX TELEINFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ: 07.055.987/0001-90, vencedora dos itens 08, 09 e 10, no valor de R$ 9.724,00 (nove mil, setecentos e vinte e quatro reais), tendo o processo sido Homologado. Para maiores informações procurar na sala de reuniões da Comissão, na Rua Cel. Antônio Joaquim nº 2121, Centro - Limoeiro do Norte - Ceará. Nos horários de 08h00min às 13h00min, em dias úteis, ou através do site TCE Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Limoeiro do Norte/CE, 07 de novembro de 2023, JORGEANNA GRANGEIRO E SILVA - Secretária de Assistência Social e Políticas Públicas para Mulheres, Crianças, Adolescentes e Pessoas com Deficiência.

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 2023.1509.001/.
Torna público a divulgação do resultado da licitação acima mencionada cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISICÕES DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES E DE CONSUMO A SEREM UTILIZADOS NO PROCESSO DE CASTRAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Objeto: PREGÃO ELETRONICO Nº 2023.1509.001/SECSA. O Município de Limoeiro do Norte, através da Ordenadora de despesas da Secretaria de Saúde, torna público a divulgação do resultado da licitação acima mencionada cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISICÕES DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES E DE CONSUMO A SEREM UTILIZADOS NO PROCESSO DE CASTRAÇÃO CONVÊNIO 930148/2022, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE LIMOEIRO DO NORTE-CE, vencedora a empresa: EVOLUCAO PET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E VETERINARIO EIRELI, inscrita no CNPJ: 11.395.850/0001-52, Vencedora dos itens 3 e 5, no valor de R$ 5.977,18 (cinco mil, novecentos e setenta e sete reais e dezoito centavos), tendo o processo sido Homologado. Para maiores informações procurar na sala de reuniões da Comissão, na Rua Cel. Antônio Joaquim nº 2121, Centro - Limoeiro do Norte - Ceará. Nos horários de 08h00min às 13h00min, em dias úteis, ou através do site TCE tribunal de contas do estado do Ceará. Limoeiro do Norte/CE, 07 de novembro de 2023, LIVIA MENESES MAIA - Secretária de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 2023.1901.001/.
Torna público a divulgação do resultado da licitação acima mencionada cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA PREPARO DA MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, JUNTO A SE

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.1901.001/SEMEB. O Município de Limoeiro do Norte, através do Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação Básica, torna público a divulgação do resultado da licitação acima mencionada cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA PREPARO DA MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA SEMEB, DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE, vencedoras as empresas: MAVI DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ: 18.027.677/0001-89, vencedora dos lotes I e II, no valor de R$ 293.509,44 (duzentos e noventa e três mil, quinhentos e nove reais e quarenta e quatro centavos), SAMS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 04.401.608/0001-89, vencedora dos lotes V, VII, VIII, IX e X, no valor de R$ 752.514,30 (setecentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e quatorze reais e trinta centavos), BANDEIRA ATACAREJO LTDA, inscrita no CNPJ: 12.306.779/0001-57, vencedora dos lotes VI, XI e XII, no valor de R$ 812.226,20 (oitocentos e doze mil, duzentos e vinte e seis reais e vinte centavos), FRUTABOA LTDA, inscrita no CNPJ: 10.557.682/0001-91, vencedora dos lotes XIII e XIV, no valor de R$ 37.180,00 (trinta e sete mil, cento e oitenta reais), tendo o processo sido Homologado. Para maiores informações procurar na sala de reuniões da Comissão, na Rua Cel. Antônio Joaquim nº 2121, Centro - Limoeiro do Norte - Ceará. Nos horários de 08h00min às 13h00min, em dias úteis, ou através do site TCE Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Limoeiro do Norte/CE, 07 de novembro de 2023, MÁRCIO JOSÉ LOPES LIMA - Secretário de Educação Básica.

SEC. MUNICIPAL DE GESTÃO DE CONVÊNIOS, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS - CONCURSOS - CONVOCAÇÃO: 006/2023
CONVOCAÇÃO PARA SUBMETER AO TESTE PARA ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO A QUE SE REFERE O EDITAL N.º 001/2016.
EDITAL N.º 006/2023

CONVOCAÇÃO PARA SUBMETER AO TESTE PARA ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) DOS CANDIDATOS APROVADOS

NO CONCURSO PÚBLICO A QUE SE REFERE O EDITAL N.º 001/2016.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS E A SECRETÁRIA DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a homologação do resultado do concurso público para o provimento de diversos cargos, o que se deu através do Decreto Municipal n.º 829, de 15 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 246, de 29 de dezembro de 2016, e o contido no Edital n.º 001, de 22 de junho de 2016, que regulamenta o Concurso Público para diversos cargos,

RESOLVEM

CONVOCAR, obedecendo o rigor da ordem de classificação constante do Decreto n.º 829/2016, os candidatos constantes do Anexo Único deste Edital, a comparecerem ao HOSPITAL DR. DEOCLÉCIO LIMA VERDE (Complexo de Saúde Antigo SESP), localizada na Rua Sabino Roberto, n.º 3005 Centro, em Limoeiro do Norte/CE, no dia de 10 de novembro de 2023, sexta-feira, a partir das 15h00min, munidos dos documentos pessoais de identificação com foto, a fim de se submeterem à perícia médica para o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), requisito indispensável para o provimento no cargo público aprovado, conforme item 18.1 do Edital nº 001/2016.

ESCLARECER que, será considerado desistente se não comparecer no período, prazo e local estabelecidos neste Edital.

INFORMAR, finalmente, que a referida perícia médica para o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), por escolha do candidato convocado, pode ser realizado por médico particular, desde que tal documento seja entregue na Assessoria de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão de Convênios, Recursos Humanos e Patrimoniais (SEGESC), situada no Térreo da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte/CE, localizada na Rua Cel. Antônio Joaquim, n.º 2121 Centro, na cidade do mesmo nome, até às 13h00min do dia 13 de novembro de 2023.

SECRETARIA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS, em Limoeiro do Norte/CE, 09 de novembro de 2023.

JOSÉ WILSON LOURES DE ASSIS,

Titular da SEGESC

MARIA JOSÉ DA COSTA FREITAS,

Titular da SEFIN

ANEXO ÚNICO

CARGO: MERENDEIRA

INSCRIÇÃONOMECLASSIFICAÇÃO664920FRANCISCA LILIANE DA SILVA SOUSA 18º CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO AMPLA CONCORRÊNCIA

INSCRIÇÃONOMECLASSIFICAÇÃO647335VANESSA FONSECA SARAIVA 44º639789LUCIANO GRANJA SENA 59º638333ITALO NOGUEIRA DE LIMA 81º

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AMPLA CONCORRÊNCIA

INSCRIÇÃONOMECLASSIFICAÇÃO650093CLEVANILDA FERREIRA DE MATOS 68º

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERALINSCRIÇÃONOMECLASSIFICAÇÃO640263RANIELLE FERNANDES PIMENTA 2º634423JOÃO PAULO DE FREITAS 5ºCARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I AMPLA CONCORRÊNCIA

INSCRIÇÃONOMECLASSIFICAÇÃO633972FABIANO DIAS DA SILVA 34º

SECRETARIA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS, em Limoeiro do Norte/CE, 09 de novembro de 2023.

JOSÉ WILSON LOURES DE ASSIS,

Titular da SEGESC

MARIA JOSÉ DA COSTA FREITAS,

Titular da SEFIN

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Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito