O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N.º 8.080/90 e 8.142/90 pela Lei Municipal N.º 735 de 29 de novembro de 1990, a Lei N.º 892 de 13 de Agosto de 1997, a Lei N.º 1070 de 22 de Abril de 2002, a Lei N.º 1382 de 01 de Fevereiro de 2008, a Lei N.º 1658 de 14 de Novembro de 2012, a Lei N.º 1725/2013 de 20 de fevereiro de 2013 e pelo seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde - CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
CONSIDERANDO a Lei N.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990, a qual dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte – CE, realizada no dia 06 de novembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° - Aprova a proposta de construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) do tipo I no bairro Brotolândia, Limoeiro do Norte, no estado do Ceará, como parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal;
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação;Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte - CMS, em 07 de novembro de 2023.
Arlene Maia de Araújo,
Presidente Interino
João Ribeiro da Costa,
Secretário Adjunto