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Perguntas Frequentes
CONTRA O CORONAVÍRUS (COVID-19)
Dispõe sobre medidas de controle a Covid-19 no município de Limoeiro do Norte, e da outras providencias
Modifica o Decreto n.º 353, de 22 de fevereiro de 2022, que estabeleceumedidas especiais, em âmbito municipal, ao enfrentamento da pandemia da COVID-19durante o período carnavalesco, e dá outras providências.
Estabelecemedidas especiais, em âmbito municipal, ao enfrentamento da pandemia da COVID-19durante o período carnavalescoe dá outras providências
Mantém as medidas de Isolamento Social Rígido Contraa COVID-19no Município de Limoeiro do Norte,com a liberação de atividades
Prorroga, em âmbito municipal, as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, e dá outras providências
Prorroga, em âmbito municipal, as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
Estende o ponto facultativo ao período que indica.
Fixa os horários de funcionamento das atividades comerciais liberadas durante o enfrentamento da pandemia da COVID-19 e dá outras providências.
Exclui o serviço essencial da Junta Militar do ponto facultativo do período que se refere o Decreto 205/2020.
Prorroga, em âmbito municipal, as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 e dá outras providências.
Estende o ponto facultativo do dia 12 de junho de 2020 aos servidores das secretarias municipais que indica.
Estende o ponto facultativo ao período que indica
Acrescenta dispositivo ao Decreto n.º 189, de 05.05.2020, que tornou obrigatório o uso de túnel de desinfecção pelos estabelecimentos bancários, durante o Estado de Calamidade Pública no Município, e dá outras providências.
Modifica o Decreto n.º 187, de 30.04.2020, que tornou obrigatório o uso de máscaras e restringiu o acesso de clientes em estabelecimentos comerciais durante o Estado de Calamidade Pública.
Torna obrigatório o uso de túnel de desinfecção pelos estabelecimentos bancários durante do Estado de Calamidade Pública no Município, e dá outras providências.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.
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