CMS

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE: CMS
Informações principais
Data criação: 29/11/1990
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Telefone: (88) 99620-6506
E-mail: cmslimoeirodonorte@gmail.com
Site conselho: https://www.facebook.com/conselhomunicipaldesaudedelimoeirodonorte
Informações do conselho
O Conselho Municipal de Saúde - CMS de Limoeiro do Norte é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo no âmbito do governo municipal, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde e criado pela Lei Nº. 735 de 29 de novembro de 1990, a qual recebeu nova redação através da Lei Nº 892 de 13 de agosto de 1997, sendo esta posteriormente alterada pelas Leis Nº. 1070 de 22 de abril de 2002, Nº 1.382 de 01 de fevereiro de 2008, Nº 1.658 de 14 de novembro de 2012 e Nº 1.725 de 20 de fevereiro de 2013. O CMS de Limoeiro do Norte é um órgão colegiado sem fins lucrativos, sem nenhuma conotação político-partidária e de relevante utilidade pública com funções normativas, consultivas e deliberativas. MANDATO ATUAL - 23/11/2021 a 23/11/2023 - Portaria nº PRESIDENTE - Nacélio Alves do Nascimento
Ex-membros
AMANDA HELEN MENDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
MEMBRO
ARLENE MAIA DE ARAÚJO
TRABALHADOR DE SAÚDE - NÍVEL MÉDIO
MEMBRO
CLAUDERLÂNGIA SILVA LEITÃO
HOSPITAL REGIONAL/COMPLEXO DE SAÚDE
MEMBRO
DAMIÃO DE LIMA
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
MEMBRO
DARLLY ELVIS LIMA TOMAZ
TRABALHADOR DE SAÚDE - NÍVEL SUPERIOR
MEMBRO
DEOLINO JÚNIOR IBIAPINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MEMBRO
ERICK JARDEL MENDES PEREIRA
TRABALHADOR DE SAÚDE - NÍVEL SUPERIOR
MEMBRO
FRANCISCA GERLIANI NOGUEIRA SILVA DOS REIS
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MEMBRO
HELAINE SILVA LOURA HENRIQUE
HOSPITAL SÃO RAIMUNDO
MEMBRO
IOLANDA FREITAS DE CASTRO
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
MEMBRO
JOÃO RIBEIRO DA COSTA
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
MEMBRO
JOÃO TORRES DE MOURA
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
MEMBRO
JOSÉ MARIA DE ANDRADE
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
MEMBRO
LUCAS FLÁVIO MAIA DE CASTRO
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
MEMBRO
LUCIVÂNIA CAVALCANTE AMORIM
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
MEMBRO
MARIA ELIENE DE FREITAS LIMA
TRABALHADOR DE SAÚDE - NÍVEL ELEMENTAR
MEMBRO
MARIA GISELDA NOGUEIRA
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
MEMBRO
MARIA IRANILDE MUNIZ FERNANDES DE CASTRO
TRABALHADOR DE SAÚDE - NÍVEL MÉDIO
MEMBRO
MARIA ROVERLÂNDIA CARNEIRO
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MEMBRO
MARIA SANTA DA SILVA
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
MEMBRO
NACÉLIO ALVES DO NASCIMENTO
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
MEMBRO
PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA SILVA
TRABALHADOR DE SAÚDE - NÍVEL ELEMENTAR
MEMBRO
REGINA CLAÚDIA DE OLIVEIRA
UNIDADES BÁSICAS DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA
MEMBRO
SILDERLÂNDIO DE OLIVEIRA
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
MEMBRO

Quantidade total de ex-membros titulares: 24

Ex-suplentes
ANDRÉA GREGÓRIO DA ROCHA
HOSPITAL SÃO RAIMUNDO
MEMBRO
ANTÔNIO GERALDO ALMEIDA RIBEIRO
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
MEMBRO
ARISTILDO SILVA ARAÚJO
TRABALHADOR DE SAÚDE - NÍVEL MÉDIO
MEMBRO
CARLOS ADALBERTO CELEDÕNIO
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
MEMBRO
CLÁUDIA HOLANDA MENDES MAIA
TRABALHADOR DE SAÚDE - NÍVEL SUPERIOR
MEMBRO
DANICLEIDE MAIA PAIVA
UNIDADES BÁSICAS DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA
MEMBRO
DÉBORA OLIVEIRA DA SILVA
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
MEMBRO
ELLEN RAYANE AMORIM SALES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
MEMBRO
FRANCILEIDE MONTE ALVERNE
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
MEMBRO
FRANCISCA ELIETE DE MOURA
TRABALHADOR DE SAÚDE - NÍVEL MÉDIO
MEMBRO
FRANCISCO CLAÚDIO DOS SANTOS
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
MEMBRO
JOSÉ EVANILDO MENDES MAIA
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
MEMBRO
JOSEFA ERLANGELA CHAVES
TRABALHADOR DE SAÚDE - NÍVEL ELEMENTAR
MEMBRO
JOSELITA PEREIRA DA SILVA
TRABALHADOR DE SAÚDE - NÍVEL ELEMENTAR
MEMBRO
LUIZ WASHINGTON MAIA DA SILVA
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
MEMBRO
MARIA DE FÁTIMA ROBERTO DE FREITAS
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
MEMBRO
MARIA GISÉLIA CARDOSO COSTA
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
MEMBRO
MARIA JOSSYLÂNIA DE OLIVEIRA SILVA
TRABALHADOR DE SAÚDE - NÍVEL SUPERIOR
MEMBRO
PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DE ARAÚJO
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
MEMBRO
PEDRO ROBERTO NOBRE
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
MEMBRO
RAIMUNDA MARIA NETA MARQUES
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
MEMBRO
RISA HÉRICA XAVIER DE SOUSA GOMES
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
MEMBRO
ROBSON RAFAEL MOURA DA SILVA
HOSPITAL REGIONAL/COMPLEXO DE SAÚDE
MEMBRO
THALITA SOARES RIMES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MEMBRO

Quantidade total de ex-membros suplentes: 24

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Sem informações até o momento

Atribuições

I. Implementar a mobilização e articulação contínuas da sociedade, na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS para o controle social na Saúde;

II. Elaborar e alterar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento

III. Discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionalização das diretrizes aprovadas pela Conferência Municipal de Saúde

IV. Atuar na formulação e no controle da execução da política municipal de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado.

V. Definir diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Saúde e sobre ele deliberar, conforme os indicadores epidemiológicos e a capacidade organizacional dos serviços.

VI. Analisar e aprovar o Plano Municipal de Saúde, além de proceder à sua revisão periódica, acompanhando sua execução através do monitoramento de suas metas.

VII. Aprovar proposta orçamentária anual da Saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observando o Princípio de planejamento e orçamentação ascendente, conforme legislação vigente.

VIII. Acompanhar a execução físico-financeira do Plano Municipal de Saúde.

IX. Requisitar dados e informações de caráter administrativo, técnico-financeiro, relativo ao SUS, de órgãos ou entidades públicas, privadas ou conveniados com o SUS.

X. Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados como os de seguridade, meio ambiente, justiça, educação, assistência social, trabalho, agricultura, idosos, crianças e adolescentes e outros.

XI. Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-se em face do processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos, na área da Saúde.

XII. Estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicas, filantrópicas e privadas, no âmbito do SUS, tendo em vista o direito ao acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde em todos os níveis de complexidade dos serviços, sob a diretriz da hierarquização / regionalização da oferta e demanda de serviços, conforme o princípio da equidade;

XIII. Avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito municipal;

XIV. Avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes dos Planos Municipais, Estadual e Nacional de Saúde.

XV. Propor critérios que definam os padrões de qualidade e de resolutividade dos serviços de saúde, verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da saúde;

XVI. Propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde e acompanhar a movimentação e destinação dos recursos;

XVII. Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da saúde, incluindo o Fundo Municipal de Saúde, os transferidos e os próprios do município, com base no que a lei disciplina;

XVIII. Analisar, discutir e aprovar o Relatório de Gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, acompanhadas do devido assessoramento;

XIX. Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar as denúncias aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente;

XX. Examinar propostas, denúncias e índices de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho;

XXI. Estabelecer critérios para a realização de Conferências de Saúde a nível municipal, propor sua convocação, estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do CMS, explicitando deveres e papéis dos conselheiros nas pré-conferências e conferências de saúde e convocar a sociedade para participação;

XXII. Estimular a articulação e intercâmbio do CMS com o Conselho Estadual de Saúde - CESAU, entidades governamentais e privadas, e o Ministério Público visando à promoção da Saúde;

XXIII. Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinentes ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde;

XXIV. Estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde e divulgar as funções e competências do CMS, seus trabalhos e decisões pelos meios de comunicação possíveis, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos;

XXV. Aprovar, encaminhar e avaliar a política para os Recursos Humanos do SUS no âmbito municipal;

XXVI. Propor e participar da política de formação de capacitação de conselheiros municipais de saúde;

XXVII. Acompanhar a implementação das deliberações constantes do relatório das plenárias dos conselhos de saúde;

XXVIII. Apresentar propostas para a implantação e efetivação de medidas inerentes a solução dos problemas de saúde da população local;

XXIX. Apresentar propostas para a implantação e efetivação de medidas inerentes a solução dos problemas de saúde da população local; Apresentar propostas para a implantação e efetivação de medidas inerentes a solução dos problemas de saúde da população local;

XXX. Sugerir e aprovar a celebração de convênios, consórcios ou contratos a serem firmados com outras entidades públicas ou privadas, visando a prestação de serviços e obtenção de recursos, dentro dos objetivos da Secretaria Municipal de Saúde;

XXXI. Recomendar à Prefeitura Municipal a abertura de sindicância ou inquérito administrativo, conforme o caso, para apurar possíveis irregularidades cometidas por integrantes do quadro de pessoal da Secretaria, bem como acompanhar a execução das penalidades a serem aplicadas;

XXXII. Pronunciar-se através de resoluções, moções e recomendações;

XXXIII. Outras atribuições específicas constantes do arcabouço jurídico vigente;

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Documentos relacionados
Data Documento Descrição Arquivos
15/12/2021 RESOLUÇÃO Nº 49 Instituir Comissão Eleitoral com o objetivo de conduzir o processo de Eleição da Mesa Diretora Biênio 2021-2023 do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte- CE
20/11/2021 RESOLUÇÃO Nº 48 Oficializar os membros da Nova Composição do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte- CE Biênio 2021-2023.
27/10/2021 RESOLUÇÃO Nº 46 Instituir Comissão Especial Eleitoral com o objetivo de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte- CE
27/10/2021 RESOLUÇÃO Nº 47 Aprovar o Edital de Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte- CE Biênio 2021-2023
19/10/2021 RESOLUÇÃO Nº 45 Aprovar o Regimento Interno do Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde (NUMEPS)
20/06/2021 RESOLUÇÃO Nº 44 Proclamar o conselheiro Nacélio Alves do Nascimento Segmento de Usuário, para assumir presidência deste Conselho
16/06/2021 RESOLUÇÃO Nº 43 Emitir PARECER FAVORÁVEL COM RECOMENDAÇÕES ao Relatório Anual de Gestão - RAG 2020
20/04/2021 RESOLUÇÃO Nº 42 Aprovar a Programação Anual de Saúde PAS de 2021
09/03/2021 RESOLUÇÃO Nº 40 Aprovar as alterações na Pactuação Interfederativa de Indicadores 2020 e emitir PARECER FAVORÁVEL a Pactuação Interfederativa de Indicadores 2021.
09/03/2021 RESOLUÇÃO Nº 41 Aprovar a Programação Anual da Vigi lância Sanitária para 2021 e o Plano Arboviroses 2021
09/02/2021 RESOLUÇÃO Nº 39 Aprovar o Credenciamento da equipe de Saúde Bucal - ESB na equipe de Estratégia de Saúde da Família - ESF Francisca Romana de Oliveira (Cidade Alta I)
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