Altera a Lei Municipal nº. 1.519, de 22 de junho de 2010, que instituiu o serviço de “MOTOTAXI", e dá outras providências.
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~
Art. 1º. Fica alterado o Parágrafo Único da Lei n.º 1.519, de 22 de junho de 2010, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. As motocicletas destinadas ao serviço de mototaxista deverá ter no máximo 15 anos de fabricação, ficando a partir da publicação desta lei, o mototaxista obrigado a proceder a substituição da mesma, tendo para isso um prazo de 2 anos."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 05 de abril de 2024.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita em exercício